Autorização de residência de especialista

Reencontro familiar de refugiados

Asiel ou asilo político é um conceito generalizado. Isso inclui a concessão de uma autorização de residência por vários motivos:

  • Pessoas que se tornaram vítimas de tráfico de pessoas ou testemunhas de tais eventos;
  • Pessoas perseguidas por questões políticas, religiosas, bem como por pertencerem a um determinado grupo de pessoas (orientação sexual, raça, etc.)
  • Vítimas de eventos militares no país de origem.

Todas estas pessoas, desde o momento da concessão da autorização de residência nos Países Baixos, têm direito ao reagrupamento com alguns membros da família.

 

Quem uma pessoa que recebeu o status de refugiado tem o direito de trazer

a) Um cônjuge ou companheiro em uma relação de longa data. É importante que a presença desse parceiro seja declarada no momento da entrevista ao IND (serviço de migração);

b) Um filho menor ou adulto que seja membro da família. Isso se aplica a crianças biológicas e adotadas. A autorização de residência é concedida apenas aos filhos do cônjuge (parceiro) que se mudam para a Holanda.

c) Pai ou mãe biológica, no caso em que a pessoa que recebeu o estatuto não tenha a condição de casado / casado e não tenha completado 18 anos.

 

Condições adicionais para reunificação

  • O familiar deve ter chegado à Holanda com o solicitante de asilo ou antes dele. Caso contrário, o interessado tem 3 meses para apresentar os documentos necessários. Este período é denominado “período de reunificação” e inicia-se no dia seguinte à decisão do IND.
  • A pessoa já era membro da família do refugiado no momento de sua saída do país de origem;
  • Nenhum registro criminal, incluindo removido ou cancelado;
  • O pai biológico de uma criança que se muda para a Holanda deve fornecer seu consentimento autenticado;
  • É necessário comprovar as relações familiares com documentos, preferencialmente com documentos oficiais do país de origem. Na falta deles, é necessário comprovar o motivo da perda, bem como comprovar sua identidade e relações familiares com o auxílio de documentos não oficiais.

 

Como você pode se inscrever para a reunificação?

Existem duas opções:

  • Uma pessoa a quem foi concedido asilo político nos Países Baixos pode apresentar pessoalmente os documentos necessários para apreciação pelo IND;
  • Além disso, um membro da família tem o direito de apresentar de forma independente uma solicitação ao consulado ou embaixada holandesa localizada no país de origem ou residência permanente.

 

Decisão do IND

Uma decisão negativa tomada pela primeira vez não é final e pode ser apelada.

Se for tomada uma decisão positiva, será enviada uma cópia ao interessado com estatuto na Holanda, bem como ao consulado holandês (representante) no local de residência permanente do familiar.

Depois disso, um familiar dentro de três meses é obrigado a colar um visto do tipo MVV (autorização de residência temporária) em seu passaporte estrangeiro, para isso é necessário entrar em contato com o consulado da Holanda, apresentar dados biométricos e fornecer fotografias no formato exigido.

 

Registro na Holanda e concessão de asilo a familiares

O MVV é válido por 90 dias, é durante este período que você vai se mudar para a Holanda.

Dentro de 3 dias a partir da data de chegada, você deve entrar em contato com o centro do IND localizado na cidade de Ter Apel, você não precisa combinar um encontro com antecedência.

Todos os procedimentos necessários no centro de recepção Ter Apel geralmente levam 4 dias. Durante este tempo, você deve estar lá, é recomendável levar roupas e produtos de higiene pessoal.

O regulamento atual prevê as seguintes atividades desenvolvidas neste centro:

a) verificação de identidade e dados biométricos;

b) teste rápido para tuberculose;

c) esclarecimento do procedimento pelo Conselho de Pobres;

d) inscrição sua por funcionário do município no lugar de residência.

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