Principal Termos de Uso Nl

Termos de uso em russo

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA NALOG.NL BV DATADOS DE 02.01.2023

Artigo 1. DEFINIÇÕES

As definições apresentadas abaixo em letras maiúsculas têm o seguinte significado no contexto destes termos e condições gerais:

  • Documentos: todas as informações ou dados disponibilizados pelo Cliente ao Contratante; todos os dados produzidos ou coletados pela Contratada no contexto da execução da Cessão/Contrato; e todas as outras informações de qualquer relevância para a execução ou conclusão da Cessão. as referidas informações podem ser armazenadas em suportes de dados tangíveis ou intangíveis, colocados ou não junto de terceiros;
  • Empregado: uma pessoa singular empregada ou associada ao Empreiteiro, com ou sem contrato de trabalho;
  • Cessão/Contrato: o contrato de prestação de serviços, segundo o qual o Empreiteiro se compromete perante o Cliente a executar o Trabalho especificado;
  • O Cliente: a pessoa física ou jurídica que/que tenha prestado à Contratada a Cessão de execução da Obra;
  • O Empreiteiro: Nalog.nl BV Todas as Cessões são exclusivamente aceitas e executadas pela empresa, não por ou por conta de um Funcionário individual, mesmo que o Cliente tenha fornecido a Cessão expressa ou tacitamente para fins de execução por um Funcionário específico ou funcionários específicos. Fica expressamente excluída a aplicabilidade dos artigos 404.º, 407.º, n.º 2, e 409, livro 7.º do Código Civil;
  • Trabalho: todo trabalho a ser executado pelo Empreiteiro em benefício do Cliente para o qual uma Cessão é fornecida e que foi aceita pelo Empreiteiro.

Artigo 2. APLICABILIDADE

  1. Estes termos e condições gerais se aplicam a: todas as ofertas, Cessões, relações jurídicas e Contratos, por qualquer nome, para os quais a Contratada se compromete/se comprometerá a executar o Trabalho para o Cliente.
  2. Derrogações ou adendos a estes termos e condições gerais só serão válidos se tiverem sido expressamente acordados por escrito, por exemplo, em um Contrato (por escrito) ou em (uma outra) confirmação da Cessão.
  3. Se qualquer disposição destes termos e condições gerais e o Contrato separado ou a carta de confirmação de Cessão forem conflitantes, a disposição estabelecida no Contrato separado ou na carta de confirmação de Cessão será aplicável no que diz respeito à contradição.
  4. Estes termos e condições gerais também se aplicam a quaisquer Atribuições adicionais ou subsequentes.
  5. A aplicabilidade dos termos e condições gerais do Cliente é expressamente rejeitada pelo Contratante. Ao solicitar a Cessão verbalmente ou por escrito, o Cliente aceita estes termos e condições gerais com exclusão de quaisquer Termos e Condições Gerais do Cliente.
  6. As pessoas singulares e coletivas que estejam envolvidas na prestação de serviços ao Cliente por ou por conta do Contratante, direta ou indiretamente ou por qualquer forma, com ou sem contrato de trabalho, podem invocar as presentes condições gerais e condições.

Artigo 3. DADOS DO CLIENTE

  1. A Contratante será obrigada a disponibilizar à Contratada todos os Documentos que a Contratada em sua opinião exija para a correta execução da Cessão, na forma exigida, na forma exigida e em tempo hábil. A Contratada determinará o que deve ser entendido por forma exigida, forma exigida e forma oportuna.
  2. O Cliente garante a exatidão, integridade e fiabilidade dos Documentos por si fornecidos, mesmo que sejam provenientes de terceiros.
  3. O Cliente indeniza o Contratado por qualquer perda ou dano resultante de Documentos imprecisos ou incompletos, incluindo, entre outros, taxas de terceiros e/ou horas adicionais necessárias para executar uma tarefa.
  4. Os custos extras incorridos pela Contratada e as horas extras trabalhadas pela Contratada, bem como as perdas ou danos adicionais sofridos pela Contratada, devido a não, não em tempo hábil, ou não fornecer adequadamente pelo Cliente os Documentos necessários para a execução da Obra será por conta e risco do Cliente.
  5. No caso de envio eletrônico pelo Contratante de informações, incluindo, mas não limitado a, declarações fiscais, contas anuais, relatórios (e por ordem do) Cliente a terceiros, o Cliente será considerado a parte que assina e envia as informações em causa.
  6. A Contratada tem o direito de suspender a execução da Cessão até o momento em que a Cliente tenha cumprido as obrigações referidas na primeira subcláusula.
  7. A Contratada, mediante solicitação por escrito do Cliente, devolverá ao Cliente os Documentos originais fornecidos pelo Cliente. O procedimento de devolução de documentos encontra-se definido no Anexo 3 das Condições Gerais.

Artigo 4. EXECUÇÃO DA CESSÃO

  1. O pedido de Cessão pode ser feito pelo Cliente por vários meios, incluindo, entre outros, pedido na página da web Nalog.nl, e-mail, telefonema, mensageiros e outros meios de comunicação.
  2. O Contrato é estabelecido e começa no momento em que o Cliente confirma a Cessão, ou quando a Cessão é efetivamente realizada. A confirmação da Cessão é baseada nas informações fornecidas pelo Cliente à Contratada no momento. A confirmação é considerada uma representação correta e completa do Contrato e pode ser fornecida oralmente ou por escrito.
  3. Se a Cessão tiver sido emitida oralmente, a Cessão considera-se concluída sem prejuízo da aplicabilidade das presentes Condições Gerais no momento em que o Contratante, a pedido do Cliente, tenha iniciado a execução da Cessão.
  4. A Contratada determina a maneira pela qual a Cessão será executada e por qual(is) Funcionário(s).
  5. O Empreiteiro executará o trabalho de acordo com a melhor capacidade de desempenho e como profissional diligente; No entanto, o Contratado não pode garantir a obtenção de qualquer resultado pretendido.
  6. A Cessão é realizada com a devida observância dos regulamentos aplicáveis ​​e do que é exigido por ou de acordo com a lei. O Cliente deverá sempre e integralmente cooperar com as obrigações daí decorrentes.
  7. Caso a Cessão executada necessite de aprovação por parte do Cliente, tal aprovação deverá ser providenciada no prazo de 5 dias úteis a contar da data de envio dos dados para aprovação, mas, no caso de relatório, conforme Anexo 2. A Obra considera-se aceite mediante tal aprovação se for exigida de acordo com a Cessão. Em todos os outros casos, a Cessão é considerada concluída quando o escopo acordado do Trabalho for cumprido pela Contratada. Em todos os outros casos, a Cessão é considerada concluída quando a Contratada executa a quantidade acordada de Trabalho,
  8. O Cliente está ciente de que o Contratado, de acordo com a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Wwft):
  9. a) pode ser solicitado a conduzir uma investigação sobre a identidade do Cliente;
  10. b) pode ser obrigado a relatar certas transações às autoridades governamentais.
  11. O Empreiteiro exclui qualquer responsabilidade por danos resultantes do cumprimento por parte do Empreiteiro das leis e regulamentos (profissionais) que lhe são aplicáveis.
  12. A Contratada manterá um arquivo de trabalho referente à Cessão contendo cópias dos documentos relevantes, que são de propriedade da Contratada.
  13. A Contratada tem o direito de ter o Trabalho executado por um terceiro a ser nomeado pela Contratada.

Artigo 6. PROPRIEDADE INTELECTUAL

  1. A execução da Cessão pela Contratada não inclui a transferência dos direitos de propriedade intelectual que são de titularidade da Contratada. Todos os direitos de propriedade intelectual surgidos durante ou resultantes da execução da Cessão pertencem à Contratada.
  2. O Cliente está expressamente proibido de reproduzir, publicar ou utilizar os produtos sobre os quais os direitos de propriedade intelectual do Contratado são investidos, ou conforme o caso, os direitos de propriedade intelectual dos produtos são investidos em relação ao uso dos quais o Contratado adquiriu os direitos de uso. Essas preocupações, por exemplo (mas não estão limitadas a): programas de computador, projetos de sistemas, métodos de trabalho, conselhos, contratos (modelos), relatórios, modelos, macros e outros trabalhos intelectuais.
  3. O Cliente não está autorizado a fornecer os produtos referidos na segunda subcláusula a terceiros sem autorização prévia por escrito do Contratante.

Artigo 7. FORÇA MAIOR

  1. Se as partes não puderem, em tempo hábil, ou não cumprirem adequadamente as obrigações decorrentes do Contrato resultantes de força maior na acepção do artigo 75, livro 6 do Código Civil, essas obrigações serão suspensas até o momento em que as partes ser capaz de cumpri-los da maneira acordada.
  2. Na hipótese de ocorrer a situação prevista na primeira subcláusula, as partes terão o direito de rescindir o Contrato, total ou parcialmente, por escrito e com efeito imediato, sem direito a qualquer indenização existente.
  3. Se na ocorrência da situação de força maior o Empreiteiro já tiver cumprido parcialmente as obrigações acordadas, o Empreiteiro terá o direito de entretanto faturar separadamente o Trabalho executado, devendo o Cliente pagar esta fatura como se se tratasse de uma transação separada.

Artigo 8. TAXAS E CUSTOS

  1. O Trabalho executado pelo Empreiteiro será cobrado do Cliente, com base no tempo gasto e nos custos incorridos, a menos que as partes tenham acordado expressamente em contrário, como, por exemplo, o pagamento de um preço fixo. O pagamento da taxa não dependerá do resultado do Trabalho, salvo acordo em contrário por escrito.
  2. Além da taxa, as despesas incorridas pela Contratada e as faturas de terceiros contratados pela Contratada serão cobradas do Cliente.
  3. O Empreiteiro tem o direito de exigir um adiantamento de 100% do Cliente. A falta de pagamento antecipado (em tempo hábil) pode ser motivo para a Contratada suspender a Obra ou reduzir a execução de uma Cessão.
  4. Se após a entrada em vigor do Contrato, mas antes da Cessão ser totalmente executada, taxas ou preços forem alterados, a Contratada terá o direito de ajustar a taxa acordada de acordo.
  5. Se exigido por lei, o imposto sobre o volume de negócios (“omzetbelasting”) será cobrado separadamente sobre todos os valores devidos pelo Cliente ao Contratado.

Artigo 9. PAGAMENTO

  1. O pagamento pela Cliente das quantias devidas à Contratada deverá ocorrer, sem que a Cliente tenha direito a qualquer dedução, redução, suspensão ou compensação, no prazo de 14 dias após a data da fatura, salvo acordo em contrário. O dia do pagamento é o dia em que o valor devido é creditado na conta da Contratada.
  2. Se o Cliente não tiver sido pago dentro do prazo referido na primeira subcláusula, o Cliente estará em mora de pleno direito e a Contratada terá o direito de cobrar os juros legais (comerciais) a partir desse momento.
  3. Decorrido o prazo de pagamento, o Contratante enviará avisos de pagamento, para o terceiro aviso o Contratante tem direito ao pagamento dos custos administrativos pelo Cliente de acordo com o tempo gasto na preparação dos lembretes. Caso a Contratante não tenha sido paga no prazo referido na primeira subcláusula, a Contratante será responsável pelo pagamento de todas as custas judiciais e extrajudiciais (cobrança) efetivamente incorridas pela Contratada. O reembolso das custas incorridas não será limitado a qualquer ordem de pagamento de custas determinada pelo tribunal.
  4. No caso de uma Cessão fornecida em conjunto, os Clientes serão solidariamente responsáveis ​​pelo pagamento do valor da fatura e dos juros e custos devidos.
  5. Se a situação financeira ou o registo de pagamentos do Cliente o justificarem na opinião do Empreiteiro, ou se o Cliente deixar de fazer um adiantamento, ou de pagar uma fatura no prazo de pagamento previsto para o efeito, o Empreiteiro irá terá o direito de exigir que o Cliente forneça prontamente garantia (adicional) de uma forma a ser determinada pela Contratada. Se o Cliente deixar de fornecer a garantia exigida, o Contratado terá o direito, sem prejuízo dos outros direitos do Contratado, de suspender imediatamente a continuação da execução do Contrato, e tudo o que o Cliente deve ao Empreiteiro, a qualquer título, será imediatamente devido e pagável.

Artigo 10. PERÍODOS/TERMOS

  1. Se um período/prazo tiver sido acordado entre o Cliente e a Contratada dentro do qual a Cessão deve ser executada e o Cliente omitir: (a) fazer um pagamento antecipado - se acordado - ou (b) disponibilizar os Documentos necessários em em tempo hábil, de forma completa, na forma exigida e da maneira exigida, o Cliente e a Contratada entrarão em consulta sobre um novo período/data dentro do qual a Cessão deverá ser executada.
  2. Os prazos/prazos em que a Obra deve ser concluída só serão considerados como prazo final se assim tiver sido acordado expressamente e por escrito (por escrito) entre o Cliente e o Empreiteiro.

Artigo 11. RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO  

  1. O Empreiteiro será responsável no valor das penalidades por atrasos de relatórios perdidos se os prazos forem perdidos devido a culpa do Empreiteiro. O Empreiteiro não será responsável por qualquer perda ou dano por parte do Cliente decorrente do fato de o Cliente não ter fornecido Documentos inexatos ou incompletos ao Empreiteiro, ou devido ao fato de que estes não foram fornecidos em uma forma oportuna. Isso também inclui a situação em que a Contratada não pode apresentar relatórios dentro do prazo legal como resultado de atos ou omissões (por parte) do Cliente.
  2. A Contratada não será responsável por qualquer perda ou dano indireto, tais como: perda de lucro, perda de economias, perda devido à interrupção de negócios e qualquer outra perda conseqüente, ou perda ou dano indireto, resultante de não, ou não em um pontualmente, ou desempenho insatisfatório pelo Empreiteiro.
  3. A responsabilidade por parte da Contratada é limitada à compensação de perdas ou danos diretos que sejam o resultado direto de (uma série conectada de) falha(s) atribuível(s) na execução da Cessão. Perda ou dano direto significa – entre outros –: os custos razoáveis ​​incorridos para estabelecer a causa e a extensão do dano; os custos razoáveis ​​incorridos para garantir que o desempenho da Contratada esteja em conformidade com o Contrato e os custos razoáveis ​​incorridos para a prevenção e limitação dos danos.
  4. Esta responsabilidade é limitada para todos os Serviços a um máximo de uma vez a taxa pelo Trabalho executado.
  5. As limitações de responsabilidade incluídas neste artigo não se aplicam se e na medida em que houver dolo ou imprudência deliberada por parte do Empreiteiro ou de sua equipe administrativa (“leidinggevend management”).
  6. O Cliente é obrigado a tomar medidas para limitar perdas ou danos. A Contratada tem o direito de remediar ou limitar a perda ou dano por meio da reparação ou melhoria do Trabalho executado.
  7. O Cliente indeniza o Contratante contra quaisquer reclamações de terceiros por perdas ou danos causados ​​pelo fato de o Cliente não ter fornecido Documentos ou Documentos inexatos ou incompletos ao Contratante.
  8. O Cliente indenizará a Contratada por quaisquer reivindicações de terceiros (incluindo Funcionários da Contratada e terceiros contratados pela Contratada) que sofram perdas ou danos relacionados à execução da Cessão, resultante de atos ou omissões no parte do Cliente.
  9. As disposições das subcláusulas 1 até e inclusive 8 deste artigo referem-se à responsabilidade contratual e extracontratual da Contratada para com o Cliente.
  10. A reclamação dos trabalhos executados ou do valor da fatura deve ser efetuada no prazo de 30 dias a contar da data de envio dos documentos ou informações. Findo este prazo, desaparece o direito a todas as reclamações, ou, se o cliente puder razoavelmente provar que não poderia ter conhecido anteriormente os defeitos da obra, pode comunicá-los por escrito ao empreiteiro no prazo de 30 dias após a sua descoberta. A reclamação não isenta o Cliente da obrigação de pagar as faturas em dia.

Artigo 12. RESCISÃO

  1. O Cliente pode, a qualquer momento, rescindir o Contrato (intermediário) com efeito imediato sem observar um período de aviso prévio, por meio de notificação por escrito à outra parte. Se o Contrato terminar antes da conclusão da Cessão, o Cliente deverá a taxa de acordo com as horas indicadas pela Contratada para o Trabalho executado em benefício do Cliente.
  2. Se o Cliente rescindir o Contrato, a Contratada terá direito ao reembolso dos custos adicionais que a Contratada já incorreu; e custos decorrentes de qualquer cancelamento de terceiros contratados (tais como – entre outros – quaisquer custos relativos à subcontratação).
  3. A Contratada pode, a qualquer momento, rescindir o Contrato (intermediário) com efeito imediato sem observar um prazo de notificação, por meio de notificação por escrito à outra parte nos seguintes casos:
  • após a conclusão deste Contrato, a Contratada obtém informações que dão motivos para acreditar que o Cliente não é capaz de cumprir suas obrigações nos termos deste Contrato;
  • Violação por parte do Cliente da obrigação de pagamento dos serviços por mais de 30 dias;
  • Falha ou suspensão de pagamentos por parte do cliente;
  • Liquidação do Cliente (se pessoa jurídica);
  • Limitação da capacidade jurídica ou falecimento do Cliente (pessoa física);
  • Recebimento pela Contratada de informações que dão motivos para acreditar que o Cliente realiza suas atividades em violação da legislação da Holanda, incluindo regulamentos antilavagem de dinheiro (Wet ter voorkoming witwassen en financiering terrorisme (Wwft)) ou não conformidade com o Cliente com a política interna da Contratada sobre prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
  1. Como resultado da rescisão do Contrato, todos os benefícios ou acordos individuais com autoridades governamentais que tenham sido concedidos ao Cliente em conexão com o papel do Contratado como intermediário serão anulados.

Artigo 13. DIREITO DE SUSPENSÃO

  1. O Contratado terá o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações, incluindo a entrega de Documentos ou outros itens ao Cliente ou a terceiros, até o momento em que todas as reivindicações devidas e exigíveis contra o Cliente tenham sido pagas integralmente.

Artigo 14. PRAZO DE VALIDADE

Na medida em que estes termos e condições gerais não determinem o contrário, os direitos de reclamação e outros direitos do Cliente em qualquer base contra o Empreiteiro relacionados à execução do Trabalho pelo Empreiteiro caducarão, em qualquer caso após um ano a partir do momento quando o Cliente sabia ou poderia razoavelmente saber da existência desses direitos e prerrogativas.

Artigo 15.º COMUNICAÇÃO ELECTRÓNICA E ARQUIVAMENTO ELECTRÓNICO DAS DECLARAÇÕES E OUTROS RELATÓRIOS

  1. Durante a execução da Cessão, o Cliente e a Contratada podem se comunicar por meio de recursos eletrônicos e/ou fazer uso de armazenamento eletrônico (como aplicativos em nuvem). Salvo acordo em contrário por escrito, as partes podem assumir que o envio de mensagens de fax, e-mails (incluindo e-mails enviados pela Internet) e mensagens (correio de voz) corretamente endereçadas, independentemente de conterem informações confidenciais ou documentos relacionados à Cessão, serão mutuamente aceitos. O mesmo se aplica a outros meios de comunicação utilizados ou aceitos pela outra parte.
  2. O Cliente e o Contratante não serão responsáveis ​​um pelo outro por perdas ou danos que possam resultar de um ou de ambos, resultantes da utilização de meios eletrónicos de comunicação, redes, aplicações, armazenamento eletrónico ou outros sistemas, incluindo - mas não limitado a – perdas ou danos resultantes da não entrega ou atraso na entrega de comunicações eletrónicas, omissões, distorções, interceções ou manipulação de comunicações eletrónicas por terceiros ou por software/equipamento utilizado para enviar, receber ou processar comunicações eletrónicas, a transmissão de vírus e o mau funcionamento ou mau funcionamento da rede de telecomunicações ou de outros recursos necessários à comunicação eletrónica, exceto na medida em que a perda ou dano resulte de dolo ou negligência grave. O anterior também se aplica à utilização que o Contratante faz dos mesmos no seu contacto com terceiros.
  3. Além da subcláusula anterior, a Contratada não aceita qualquer responsabilidade por qualquer perda ou dano decorrente ou relacionado ao envio eletrônico de declarações fiscais (eletrônicas) e outros relatórios.
  4. Tanto o Cliente como o Contratante farão ou omitirão tudo o que razoavelmente se pode esperar de cada um deles para prevenir a ocorrência dos riscos acima mencionados.
  5. Os dados extraídos do sistema de computador do remetente fornecerão evidências conclusivas (do conteúdo) da comunicação eletrônica enviada pelo remetente até que o destinatário forneça prova em contrário.

Artigo 16- PRIVACIDADE

  1. A Contratada respeita a privacidade do Cliente. A Contratada lida e processa todos os dados pessoais fornecidos de acordo com a legislação aplicável, especificamente a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Wet Bescherming Persoonsgegevens). A contraparte concorda com este tratamento. A Contratada aplica medidas de segurança apropriadas para a proteção de dados pessoais da Contraparte.
  2. A Contratada usará os dados pessoais do Cliente exclusivamente para a execução do Contrato ou para lidar com uma reclamação.

Artigo 17. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

  1. O Cliente não empregará ou abordará Funcionários envolvidos na execução do Trabalho, para assumir um emprego com o Cliente, seja temporariamente ou não, direta ou indiretamente, ou para executar trabalho em benefício do Cliente, direta ou indiretamente, seja ou não em emprego assalariado, durante a vigência do Contrato ou qualquer extensão do mesmo e durante 12 meses a partir de então.
  2. Estes termos e condições gerais foram redigidos em inglês e também em russo. No caso de uma diferença ou conflito entre o texto em inglês e o russo, o texto em inglês será obrigatório.
  3. O Acordo é regido pela lei holandesa.
  4. Todas as disputas serão resolvidas pelo tribunal competente no distrito em que a Contratada está estabelecida.
  5. O contratante terá o direito de alterar estes Termos e condições. Estas alterações entrarão em vigor na data efetiva anunciada. A Contratada enviará os termos e condições alterados ao cliente em tempo hábil.
  6. Se quaisquer disposições destes termos e condições gerais ou da Cessão/Acordo subjacente puderem ser total ou parcialmente nulas e/ou inválidas e/ou inexequíveis como resultado de qualquer regulamentação estatutária, decisão judicial ou de outra forma, isso terá nenhuma consequência para a validade de todas as outras disposições destes termos e condições gerais ou da Cessão/Acordo subjacente.

ANEXO 1 DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE NALOG.NL. ENVIO DE DOCUMENTOS

Se o Cliente tiver que fornecer os documentos à Contratada para cumprir a Cessão, a transferência de documentos será executada da seguinte forma:

  1. A Contratada aceita documentos somente em formato eletrônico. Documentos em papel deixados no escritório da Contratada ou transmitidos por serviços postais não serão processados ​​pela Contratada.
  2. Todos os extratos bancários deverão ser salvos mensalmente em formato PDF e nomeados no formato “nome da pessoa jurídica/pessoa física – ano – mês)
  3. Cada documento deve ser salvo em um arquivo separado.
  4. As faturas e cheques noutras moedas devem ser convertidos para euros na data do pagamento e o seu valor em euros deve ser indicado junto à moeda original.
  5. Todos os documentos devem ser bem digitalizados/fotografados, todos os dados devem estar visíveis, não são permitidas pontas dobradas ou sombras.
  6. Os documentos digitalizados devem ser arquivados e enviados para o endereço de e-mail especificado pela Contratada.
  7.  Os documentos também podem ser carregados para armazenamento online, que deve ser notificado adicionalmente ao Contratante.

ANEXO 2 DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS NALOG.NL. PRAZOS DE FORNECIMENTO DE DADOS PARA RELATÓRIO. ASSINATURA DO RELATÓRIO

O Cliente obriga-se:

  1. Fornecer atempadamente e de forma integral ao Contratante os documentos e outras informações indispensáveis ​​à prestação dos Serviços. Os documentos para a preparação e apresentação do Relatório devem ser fornecidos da seguinte forma:

1) Relativamente à Declaração de IVA – até 10 dias de calendário do mês seguinte ao período de reporte;

Caso o número de documentos a tratar exceda o limite de 45 peças por trimestre, o Cliente é responsável pelo envio dos documentos no prazo de 10 dias de calendário após cada mês seguinte ao mês a que os documentos dizem respeito.

2) No que diz respeito à declaração de imposto sobre o rendimento das sociedades – o mais tardar 3 meses após o final do ano, para o qual a declaração deve ser apresentada pela lei holandesa;

3) Relativamente ao Imposto sobre os Salários – se o pagamento for feito à hora, então a informação sobre as horas trabalhadas por cada trabalhador deve ser enviada até 3 dias de calendário após o final do mês a que o salário deve ser pago pago.

4) Com relação ao Relatório de Imposto de Renda para empreendedores – até 1 mês após o final do ano para o qual o Relatório precisa ser enviado pela lei holandesa;

Com relação a outros relatórios - conforme acordado entre as Partes, mas não mais de 20 dias corridos antes da data de envio prevista pela lei holandesa ou por uma instituição governamental.

  1. Assinar e devolver o mais tardar 7 dias corridos antes da última data de envio do Relatório Fiscal às autoridades holandesas. Se o Cliente se recusar a assinar o Relatório Fiscal, o Cliente é obrigado a fornecer ao Empreiteiro uma explicação por escrito da recusa até 7 dias corridos antes da data do relatório l. Em caso de recusa de assinatura da Declaração Fiscal sem justificativa por escrito, ou apresentação de justificativa por escrito que não possa ser aceita pela Contratada de acordo com a legislação vigente, a Contratada não se responsabiliza por quaisquer consequências negativas que possam advir da Contratante. pelos motivos acima mencionados. O trabalho do Empreiteiro, neste caso, será considerado executado e deverá ser pago integralmente.
  2. Imediatamente, mas no prazo máximo de 7 dias corridos, informe a Contratada sobre quaisquer alterações nas informações, materiais, documentos que foram fornecidos à Contratada, bem como sobre mudanças de intenções ou planos do Cliente em relação a questões contábeis, fiscais ou legais que se enquadra no escopo deste Acordo. Se a Contratada não for informada a tempo das alterações acima, a Contratada não é responsável por todas e quaisquer possíveis consequências e resultados negativos para o Cliente.

ANEXO 3 DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE NALOG.NL. ENVIO DE DOCUMENTOS

Após a rescisão do Contrato ou execução da Cessão, o Cliente tem o direito de receber uma série de documentos da Contratada de acordo com as seguintes condições:

  1. Os documentos originais, se houver, poderão ser recebidos pelo Cliente no prazo de 1 mês civil a partir da data de assinatura da Cessão ou rescisão do Contrato (“data de rescisão”) durante o horário comercial da Contratada.
  2. Lista de documentos que podem ser fornecidos:
    A) A última rendibilidade anual do período anterior;
    B) Declarações de IVA de períodos anteriores do ano civil em curso.
  3. A Contratada não fornece ao Cliente seus arquivos de trabalho, materiais, cálculos e registros internos relativos à execução da Cessão.
  4. A Contratada não fornece ao Cliente documentos (e suas cópias) que foram enviados pelo Cliente ou por terceiros para cumprir a Cessão pela Contratada.
  5. O fornecimento de outros documentos é possível mediante acordo prévio com o Empreiteiro em regime de pagamento de acordo com as taxas horárias do Empreiteiro.

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