A empresa (BV) perdoou a dívida "ruim" aos filhos de seus acionistas, aumentando assim os prejuízos. No entanto, o serviço fiscal e o tribunal consideraram tais ações ilegais, uma vez que não havia justificação do ponto de vista empresarial.
Como foi?
Nós te lembramos B.V. (besloten vennootschap) é uma sociedade anónima nos Países Baixos, cujo capital é dividido em acções. Você pode aprender mais sobre a estrutura, tributação e outras características desta forma organizacional e legal de fazer negócios em nosso revisão.
E agora a história em si. O diretor da BV, juntamente com seu sócio, detinha a totalidade das ações da empresa. Há cerca de uma década, a BV emprestou dinheiro aos filhos de seus acionistas para comprar jantes na China (aqui estão as rodas!). Os mutuários nunca devolveram o dinheiro e, em 2016, o BV cancelou essa dívida “ruim”, aumentando as perdas de acordo.
A posição do serviço fiscal e do tribunal
O serviço tributário, que foi acolhido pelo tribunal de Zeeland-West-Brabant, acredita que o cancelamento da dívida não se justifica por razões objetivas: ambos os mutuários têm renda suficiente para pagar suas dívidas ao BV. O tribunal considerou esta dívida não relacionada ao negócio. Os mutuários inicialmente não pretendiam devolvê-lo, pois contavam com laços familiares com os acionistas da empresa. Também não foi razoável da sua parte pedir um atraso nos pedidos de cobrança de dívidas.
Posição do BV e seus acionistas
A BV e seus acionistas dizem que a empresa fez um pedido de quitação da dívida, porém, apenas a um dos filhos. No entanto, o tribunal considera este argumento implausível, uma vez que foi usado apenas na fase de recurso.
"Moral da história"
As dívidas são reembolsáveis, mesmo que sejam dívidas a uma empresa de propriedade de seu pai ou mãe. Como vemos em nosso relato, a Justiça decidiu retirar o valor da dívida das baixas para reduzir o lucro do BV, deixar a dívida para ser quitada pelos filhos dos acionistas, e pagar o próprio lucro, e até com juros.
Data de Publicação: 02.11.2022