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Igualdade de gênero na remuneração. O que os empreendedores devem esperar?

Apesar de anos de luta, os salários de homens e mulheres que realizam o mesmo trabalho ainda não são iguais. Em média entre os países...

Apesar de anos de luta, os salários de homens e mulheres que realizam o mesmo trabalho ainda não são iguais. Em média, em toda a UE, as mulheres ganham 13% menos do que os seus homólogos masculinos, dadas as mesmas qualificações e responsabilidades.

Conselho Europeu aprovado Diretiva da UE nº 2023/970 sobre transparência salarial. A diretiva visa colmatar as disparidades salariais entre homens e mulheres, através da divulgação dos salários a outros trabalhadores.
Todos nós defendemos a igualdade de género, mas a directiva atribui responsabilidades aos nossos clientes empresariais, tanto mulheres como homens. 

O que os empreendedores devem esperar?

A directiva exige a divulgação de salários, tornando ilegal que os funcionários exijam que os seus salários mantenham os seus salários em segredo e os proíba de conhecer os salários de outros funcionários. As responsabilidades do empregador são complementadas pela obrigação de informar os candidatos a emprego sobre o nível salarial inicial ou a escala salarial para o cargo proposto. Além disso, os candidatos estão proibidos de perguntar sobre o salário do emprego anterior.

A diretiva foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 17 de maio de 2023 e entrou em vigor. Os estados da UE têm três anos para implementá-lo na legislação nacional (até 7 de junho de 2026).

A diretiva obriga os empregadores com 100 ou mais trabalhadores a comunicar às autoridades nacionais os salários de homens e mulheres em posições iguais:

  • Se você tiver 250 funcionários ou mais, o primeiro relatório será enviado até 7 de junho de 2027 e, a seguir, uma vez por ano.
  • Com uma equipe de 150 a 249 pessoas, primeiro você precisa apresentar um relatório até 7 de junho de 2027 e, a seguir, uma vez a cada três anos.
  • Se você tiver de 100 a 150 funcionários, o primeiro relatório deverá ser apresentado até 7 de junho de 2031 e, a seguir, a cada três anos.
  • Se o número de colaboradores for inferior a 100, as decisões sobre a necessidade de apresentação de relatórios são tomadas a nível nacional.

Se uma empresa identificar uma diferença salarial entre homens e mulheres igual ou superior a 5%, em igualdade de circunstâncias, é obrigada a discutir salários com o envolvimento de representantes da força de trabalho.

As empresas que violarem o princípio da igualdade de género poderão ser multadas. As vítimas de discriminação laboral podem exigir em tribunal uma indemnização até ao valor total da diferença salarial do período de trabalho. Neste caso, a responsabilidade de provar a sua inocência recai sobre o empregador.

Os empresários activamente envolvidos no desenvolvimento empresarial muitas vezes não querem ser distraídos por actividades contabilísticas não essenciais e pela apresentação de relatórios, mas esta é uma parte importante das suas responsabilidades. Deixe seu trabalho contábil para especialistas! Solicite serviços de contabilidade de Nalog.nl e faça o que você mais gosta!  

Data de Publicação: 28.11.2023
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