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Como os benefícios mudarão na Holanda em 2023: novos números

O jornal oficial da Holanda Staatscourant publicou os dados mais recentes sobre o cálculo dos benefícios sociais. Os cálculos foram realizados de acordo com os métodos, com base na mudança do mínimo ...

O jornal oficial da Holanda, o Staatscourant, publicou dados atualizados sobre cálculos de pagamentos sociais. Os cálculos foram realizados de acordo com os métodos, com base nas variações do salário mínimo. Para algumas alterações, ainda é necessário aguardar os atos legislativos ou portarias ministeriais pertinentes. Neste artigo, falaremos sobre mudanças nos números que afetam a finalidade e o tamanho dos benefícios. 

Mudanças na Lei de Participação

Esta é uma lei para apoiar as pessoas que não trabalham ou que estão desempregadas. Um dos objetivos da aprovação da lei é ajudar na procura de emprego, inclusive para pessoas com deficiência. 

De acordo com a lei de participação (Participar molhado) muitos números que afetam a atribuição de benefícios serão alterados:

Capítulo 3. Assistência geral § 3.2. Normas gerais de atendimento

Este tipo de assistência destina-se a pessoas solteiras e famílias que tenham rendimentos inferiores a esta prestação e os cidadãos não disponham de bens que lhes permitam viver sem recorrer a ajudas governamentais. O valor real da assistência é a diferença entre a renda e as normas legais.

Artigo 20.º Normas juvenis

Para menores de 21 anos e sem filhos:

  • Para solteiros - 295,20 euros (eram 272,02); 
  • Para casais em que ambos os cônjuges não tenham completado 21 anos - 590,40 euros (era 544,04); 
  • Para casais em que um dos cônjuges tenha completado 21 anos e o outro não - 1149,240 euros (era 1059,04).

Para menores de 21 anos com filhos:

  • Para famílias monoparentais - 295,20 euros (eram 272,02); 
  • Para casais em que ambos os cônjuges não tenham completado 21 anos - 932,02 euros (era 858,85); 
  • Para casais em que um dos cônjuges tenha completado 21 anos e o outro não - 1490,86 euros (era 1373,85).

Artigo 21

  • pessoa solteira ou monoparental a viver separadamente - 1195,66 euros (eram 1101,82 euros); 
  • casais casados ​​em que ambos os cônjuges não atingiram a idade da reforma e vivem separados de outros familiares mais velhos - 1708,08 euros (eram 1574,03 euros).

Artigo 22-A. Norma de Compartilhamento de Custos

Item 3. Para casais em que um dos cônjuges tem de 18 a 20 anos e o outro tem 21 anos ou mais e tem despesas conjuntas, o padrão por mês é: 

  • se tiverem filhos a cargo - 636,82 euros (eram 586,83) acrescido da norma aplicável ao cônjuge com idade igual ou superior a 21 anos;
  • se não tiverem filhos dependentes - 295,20 euros (era 272,02) mais o standard para cônjuge com 21 anos ou mais.

Artigo 23

Item 1. Para permanecer em uma instituição social, o padrão para um mês civil:

  • para pais solteiros ou solteiros - 378,62 euros (eram 348,89); 
  • para casados ​​- 588,93 euros (eram 542,69). 

Item 2. O valor do padrão especificado no primeiro parágrafo, sujeito a uma série de condições, é acrescido de:

  • para pais solteiros ou solteiros - 30 euros (eram 34); 
  • para casados ​​- 50 euros (eram 79). 

§ 3.4. Bens

Estamos falando de várias economias que são levadas em consideração na hora de decidir se o subsídio deve ser atribuído ou não.

Item 2.  Não integram o patrimônio do requerente do benefício:

  • um bônus único ou duplo no valor não superior a 2934 euros (era 2699) por ano civil, se isso contribuir para o emprego do beneficiário da assistência; 
  • parte dos rendimentos do trabalho (até 25% deste rendimento), máximo 246 euros (eram 226) por mês;
  • rendimentos do trabalho de mãe solteira (até 12,5% deste rendimento), mas não superior a 153,38 euros (eram 141,12) por mês;
  • rendimentos do trabalho de pessoa com restrições médicas no valor de 15% deste rendimento do trabalho, mas não superior a 153,38 euros (eram 143,12) por mês.

Artigo 33. Rendimentos especiais

Item 5. Se uma pessoa solteira, um pai solteiro ou um cônjuge atingir a idade de aposentadoria, o benefício privado de velhice recebido na forma de benefício periódico não contará para o valor total do benefício até: 

  • para pessoa solteira e mãe solteira: 25,15 euros (eram 21,50) por mês; 
  • para casados ​​juntos: 50,30 euros (eram 43) por mês.

Artigo 34. Bens 

Item 2(d): Na atribuição do subsídio não são tidos em conta os bens associados à casa com terrenos contíguos que sejam inferiores a 64 (eram 100) euros.

Cláusula 3ª. O limite do capital é: 

  • para uma pessoa solteira: 7605 (eram 6505) euros; 
  • para mãe solteira: 15 (eram 210) euros; 
  • para casais em união de facto: 15 (eram 210) euros.

§ 4.1. Apoio de renda adicional 

Estamos a falar de pessoas em circunstâncias especiais que requerem custos adicionais.

Artigo 35.º Assistência especial individual e categórica 

A assistência especial pode ser recusada se os custos associados a circunstâncias especiais não ultrapassarem o montante de 167 (era 143) euros no prazo de 12 meses.

Participação na Lei Reguladora, IOAW e IOAZ 

O benefício IOAW especificado na Lei de Participação Regulatória IOAW e IOAZ (Registro de participação, IOAW e IOAZ), destina-se a desempregados com idade igual ou superior a 55 anos e é nomeado após prestações de desemprego. A IOAZ é para autônomos com 55 anos ou mais que não estão obtendo renda suficiente com seus negócios.

Artigo 15-A. Valores das indenizações aos municípios centrais pelo atendimento aos empresários da navegação interior

Devem ser reembolsadas as despesas dos municípios com apuração da situação dos requerentes de assistência geral e auxílio para atendimento das necessidades de capital de giro dos empresários da navegação interior - desde que a pesquisa seja encomendada a terceiros. Os fundos são reembolsados ​​se não mais do que:

  • 3305 euros (eram 2827) para um relatório longo e 1953 euros (eram 1670) para um relatório abreviado relativo à assistência a um trabalhador independente estabelecido ou em fase de arranque;
  • € 1201 (anteriormente € 1027) para um relatório de assistência a um idoso ou trabalhador independente que está saindo.

Declaração de definição de base IOAW

Os valores básicos do benefício especificados no primeiro artigo da Declaração de Princípios da IOAW foram alterados. (Regeling vasto grondslagen IOAW):

  • para desempregado casado ou em união de facto, com 21 anos ou mais: 1892,86 euros (anteriormente 1734,16);
  • para um desempregado solteiro que viva com familiares adultos: 946,43 euros (anteriormente 867,08);
  • para um único desempregado: 1489,06 euros (eram 1365,65).

Regulamento sobre a determinação da base IOAZ

No Regulamento sobre a determinação da base IOAZ (Regeling widestelling grondslagen IOAZ) também alterou os valores base:

  • para ex-trabalhador independente casado ou em união de facto: EUR 1892,86 (era EUR 1734,16);
  • para um ex-trabalhador solteiro que viva com familiares adultos: 946,43 euros (eram 867,08);
  • para um único ex-trabalhador independente: EUR 1489,06 (eram EUR 1365,65).

Regime de subsídio de wajongers 

Regime de subsídio de wajongers (Regeling tegemoetkoming Wajongers) oferece benefícios adicionais para pessoas com deficiência jovens (18-20 anos). No artigo 2º desta lei, os benefícios mudaram:

  • para um jovem de 18 anos: 20,48 euros (eram 18,59);
  • para um jovem de 19 anos: 19,67 euros (eram 17,86);
  • para um jovem de 20 anos: 11,80 euros (eram 10,71).

Lei de Benefícios

Seção 2 da Lei de Benefícios (Toeslagenwet) os valores de renda que se qualificam para benefícios foram alterados:

  1. Entre os casados ​​ou em união de facto, têm direito ao subsídio os que auferem um rendimento inferior a 88,94 euros (era 80,74) por dia.
  2. Para pessoas solteiras que vivem separadas de parentes adultos:
  • maiores de 21 anos: 63,40 euros (eram 58,22) por dia;
  • aos 20 anos: 48,99 euros (eram 44,36) por dia;
  • aos 19 anos: 35,70 euros (eram 32,25) por dia;
  • aos 18 anos: 29,22 euros (eram 26,79) por dia.
  1. Para os solteiros que vivam com familiares adultos, é necessário um rendimento inferior a 40,30 euros (era 36,92) por dia para receber o subsídio.

O subsídio é a diferença entre a renda real e os valores especificados na lei. Os menores de 18 anos e os pensionistas não têm direito às prestações.

Lei de Segurança de Renda para Idosos e Ex-Autônomos com Incapacidade Parcial 

nesta leiWet inkomensvoorziening oudere en gedeeltelijk arbeidsongeschikte gewezen zelfstandigen) alterou o artigo 5º, que contém as condições de recebimento das prestações. O n.º 2 do artigo 5.º passa a prever que os ex-trabalhadores independentes que tenham auferido nos últimos três anos um rendimento médio anual inferior a 27 euros (eram 493), desde que o rendimento previsto não exceda os 27 euros (eram 021) por ano.

No n.º 4 do artigo 5.º, alterou-se o montante da base de atribuição das prestações:

  • para ex-trabalhador independente casado ou em união de facto, metade da base líquida é de 854,04€ (era de 787,02€);
  • para um único ex-autônomo, o líquido é de 1195,66 euros (eram 1101,82);
  • para um ex-trabalhador solteiro a viver com familiares adultos, a base líquida é de 854,04€ (era 787,02€).

No artigo 8.º, alteraram-se os montantes dos rendimentos que não são tidos em conta na atribuição das prestações:

  • Rendimentos de ativos existentes até 167 euros (eram 116). Como rendimento normativo, considera-se 142% do valor dos bens que exceda o valor especificado (n.º 920 do artigo 5.º);
  • Rendimentos de trabalho não superiores a 389,66 euros (eram 359,20) por mês (cláusula 3ª do artigo 8º);
  • Rendimentos do trabalho de mãe solteira, não superior a 243,1 euros (eram 227,79) por mês (cláusula 9ª do artigo 8º);
  • Rendimento do trabalho de pessoa com deficiência, não superior a 247,07 euros (era 227,79) por mês. (Seção 11, Artigo 8).

Lei de Segurança de Renda para Idosos e Desempregados com Deficiência Parcial

Nesta lei (Wet inkomensvoorziening oudere en gedeeltelijk arbeidsongeschikte werkloze weknemers) os valores dos seguintes itens serão alterados:

  1. Artigo 5.º, n.º 3 e 5.º, n.º 4: a base de cálculo das prestações é:
  • para os desempregados com 21 anos ou mais, casados ​​ou em união de facto, metade da base líquida é de 854,04 euros (eram 787,02);
  • para um desempregado solteiro a viver com familiares adultos, a base líquida é de 854,04 euros (eram 787,02);
  • a base é determinada de forma a ser igual a 1195,6 euros (eram 1101,82) líquidos por desempregado com 23 e mais anos.
  1. Artigos 8.º, n.º 1, 8.º, n.º 5, e 8.º, n.º 7: Não são considerados rendimentos para efeitos de cálculo das prestações:
  • rendimentos do trabalho durante seis meses, mas não superiores a 389,6 euros (eram 359,20) por mês;
  • rendimentos do trabalho monoparental, mas não superiores a 243,11 euros (eram 225,74) por mês, por período consecutivo não superior a 30 meses;
  • renda do trabalho de pessoa com restrições médicas, mas não superior a 247,07 euros (eram 227,79) por mês. 

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Data de Publicação: 21.12.2022
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