Nos Países Baixos, muitas empresas têm o chamado “subsídio fixo de viagem”. Trata-se de um valor estável de despesas de transporte, não dependente do número de quilómetros percorridos ou de recibos/cheques anexados, que, em regra, é pago mensalmente aos colaboradores. E essas despesas podem ser reembolsadas pelo empregador sem pagar impostos, o que pode ser muito significativo no preenchimento das declarações anuais.
Em condições normais, se uma pessoa por algum motivo não vai trabalhar (doença, férias, etc.), esses custos não são cobertos para ela. Mas, atualmente, devido à crise do coronavírus, o serviço de impostos já decidiu sobre a possibilidade de continuar pagando essas despesas, mesmo que o funcionário trabalhe parcial ou totalmente em casa.
Essa decisão, devido ao atual bloqueio, foi prorrogada até 1º de fevereiro de 2021.
Chamamos sua atenção para o fato de que existe uma condição sob a qual tais pagamentos podem ser usados:
- o valor do subsídio de tarifa fixa teve que ser aprovado na empresa até 13 de março de 2020.
Em janeiro deste ano, saberemos se essa decisão será prorrogada ou se será válida apenas até 1º de fevereiro de 2021.
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Data de Publicação: 07.01.2021