Olá. Minha filha / Dobrotvorskaya Yulia Sergeevna / veio até mim na Holanda a convite de 13 de março. Uma passagem de volta foi comprada para 28 de março. Mas no conselho de família, decidimos que seria melhor se nossa filha não voasse, mas ficasse conosco por um tempo. Na Rússia, a filha mora com uma avó idosa e, para não colocar a si mesma ou a sua avó em risco de infecção, a filha está conosco até hoje. Além disso, com base legal, ela pode ficar na Holanda até 10 de junho de 2020.
E agora o ponto crucial do problema.
Não é possível solicitar uma prorrogação do prazo porque não podemos chegar ao IND.