Olá, minha pergunta é esta. Sou viúva e recebo pensioen nabestaanden (particulier) e quero partir para a Rússia ou Ucrânia para residência permanente. Minha pensão será tributada na Holanda? E na Rússia e na Ucrânia? De SW. Larisa Leonidovna
Boa tarde, Larisa Leonidovna,
Na sua situação, o inciso 3º do art. 18 Acordo entre o Governo da Federação Russa e o Governo do Reino dos Países Baixos de 16.12.1996 de dezembro de XNUMX “Sobre como evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação aos impostos sobre o rendimento e a propriedade”: “Qualquer pensão e outros pagamentos efetuados de acordo com as disposições do sistema de seguridade social de um Estado Contratante residente do outro Estado Contratante poderão ser tributados no primeiro Estado mencionado.” Assim, não está prevista a repetição da tributação no país de residência (residência).
Tenha em atenção que, em relação às pensões concedidas em relação a empregos anteriores, aplica-se uma reserva à regra geral relativa à tributação dos rendimentos dessas pensões nos Países Baixos, com base no art. XI Protocolo de 16 de dezembro de 1996: “Uma vez que a Rússia, de acordo com a sua legislação nacional, não pode exercer o direito à tributação previsto no parágrafo 1 do Artigo 18, as disposições deste parágrafo não são atualmente válidas em relação às pensões recebidas por um residente na Rússia em conexão com o emprego anterior na Holanda. As disposições da legislação nacional neerlandesa serão aplicáveis a essas pensões. Assim que a autoridade competente da Rússia informar a autoridade competente dos Países Baixos que a Rússia tem o direito, em conformidade com a sua legislação nacional, de tributar os rendimentos referidos no n.º 1, esta disposição do protocolo não será aplicável.»
Atenciosamente, Equipe Nalog.nl
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