Cheguei em novembro do ano passado, o empregador solicitou táxi em janeiro, e ainda não recebi a confirmação, mas os impostos do salário são enviados para mim como se já houvesse um táxi, posso não mostrar meu imóvel no exterior no M- Formato? ou enquanto eu não tiver um táxi fiscal? ou faz sentido não se apressar com a declaração e esperar o taxiamento? a carta parece dizer que posso enviá-la antes de 1º de julho, e quanto à propriedade estrangeira do parceiro? não tem volante e não funciona. tem as mesmas regras?
A propriedade na caixa 3 ainda é mostrada a partir de 1º de janeiro do ano de referência.
Portanto, independentemente da presença ou ausência de taxiamento, você não precisa mostrar seu imóvel na forma de M.
As regras não se aplicam ao parceiro e ele deve mostrar sua metade do imóvel na data de 1º de janeiro.
Se precisar de ajuda para preencher a declaração, entre em contato
Por favor, faça login ou Inscrições para enviar sua resposta