Alguns motoristas de caminhão são autônomos e trabalham por meio de seu próprio EMZ. Esses motoristas têm direito a uma dedução de valor fixo por permanecerem fora de casa durante viagens longas. Este valor é revisado anualmente.
O direito à dedução da base tributável ocorre se estiverem reunidas as seguintes condições:
- A viagem deve durar mais de 24 horas,
- O condutor empreendedor deve confirmar o número de dias de viagem, por exemplo através de discos tacógrafos, faturas e relatórios de viagem. O dia da partida e o dia do regresso são contados como meio dia,
- A dedução só pode ser feita no momento da apresentação da declaração de imposto de renda. O regime não se aplica a motoristas contratados.
O destino também pode ser fora dos Países Baixos; a distância máxima de viagem não é limitada.
Se a viagem for internacional e o destino estiver a mais de 50 km da residência do condutor, pode ser-lhe aplicado o regime de dedução fiscal, mesmo que a duração da viagem seja inferior a 24 horas. Essas viagens devem satisfazer duas condições adicionais:
- Eles são realizados vários dias seguidos,
- Cada percurso situa-se inteiramente a mais de 50 km do endereço residencial do motorista-empresário.
Se você atender às condições e concordar em usar o esquema de dedução fixa, não precisará guardar documentos que comprovem suas despesas reais de subsistência.
Valores fixos de dedução para acomodação
Em 2024, a dedução fixa para despesas de subsistência dos condutores independentes é de 48 euros por dia. Nos anos anteriores foi:
- 2023: 45 euros por dia,
- 2022: 41,5 euros por dia,
- 2021: 39,5 euros por dia,
- 2020: 38,5 euros por dia.
Se os valores de alojamento ultrapassarem os fixos, o empresário condutor pode recusar este regime e deduzir as despesas reais da base tributável. Ao mesmo tempo, necessitará de provas documentais de que as despesas reais excedem as fixas (contas de hotel, etc.). Ressalta-se que tais deduções são possíveis em valores não superiores aos limites estabelecidos - os limites podem ser visualizados no site das autoridades fiscais.
Para ter em conta corretamente todas as deduções a que tem direito e não pagar a mais ao serviço fiscal, ordem de apresentação de declaração de especialistas!
Data de Publicação: 08.04.2024