A Diretiva Geral de Segurança de Produtos (GPSD) 20/2001/EC está em vigor na UE há mais de 95 anos. No entanto, a onipresença do comércio eletrônico exigiu uma revisão desta diretiva. Em vez disso, após um período de transição a partir de 13 de dezembro de 2024, o Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR) será aplicado na UE.
Produtos da Ásia
A necessidade de revisar os regulamentos de segurança do produto surgiu à medida que os varejistas on-line vendem cada vez mais produtos da Ásia diretamente aos consumidores europeus nos últimos anos. Isso levou não apenas à concorrência desleal para os empresários holandeses, mas também à entrada de mercadorias inseguras ou mesmo ilegais no país. Em particular, estamos falando de produtos que não estão disponíveis ou não são permitidos na UE. Além disso, em caso de defeitos do produto, muitas vezes é difícil para os compradores entrar em contato com vendedores de países fora da UE.
Responsável por cada produto
Para cada produto na UE, deve ser identificada uma pessoa responsável pela sua segurança (fabricante ou outra pessoa). Caso contrário, o produto não pode ser oferecido na Europa e na Holanda - nem em lojas físicas ("regulares", offline) nem online. Como autoridade supervisora, a Autoridade Holandesa de Segurança de Alimentos e Produtos de Consumo (De Nederlandse Voedsel-en Warenautoriteit, NVWA), que trabalhará em cooperação com autoridades supervisoras nacionais em outros países da UE, monitorará a conformidade com as regras.
Se um determinado produto for considerado inseguro por uma autoridade supervisora, os vendedores na UE devem parar de vendê-lo a pedido dessa autoridade. Em particular, os consumidores também receberão melhor proteção contra produtos inflamáveis, insalubres ou perigosos para as crianças. As novas regras serão aplicadas a todos os produtos para os quais ainda não existem regras específicas de segurança e serão incorporadas à Lei de Mercadorias (Warenwet) na Holanda.
Mais direitos para os consumidores
Quando um item comprado não é seguro, o vendedor deve sempre oferecer pelo menos duas das três opções a seguir:
- substituição por um produto seguro de mesmo valor,
- reparar o produto para que se torne seguro,
- reembolso total ao consumidor.