Principal Comum Novas regras de defesa do consumidor...

Novas regras para proteger os consumidores de produtos inseguros

A Diretiva Geral de Segurança de Produtos (GPSD) 20/2001/EC está em vigor na UE há mais de 95 anos. No entanto, a onipresença do comércio eletrônico causou...

A Diretiva Geral de Segurança de Produtos (GPSD) 20/2001/EC está em vigor na UE há mais de 95 anos. No entanto, a onipresença do comércio eletrônico exigiu uma revisão desta diretiva. Em vez disso, após um período de transição a partir de 13 de dezembro de 2024, o Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR) será aplicado na UE.

Produtos da Ásia

A necessidade de revisar os regulamentos de segurança do produto surgiu à medida que os varejistas on-line vendem cada vez mais produtos da Ásia diretamente aos consumidores europeus nos últimos anos. Isso levou não apenas à concorrência desleal para os empresários holandeses, mas também à entrada de mercadorias inseguras ou mesmo ilegais no país. Em particular, estamos falando de produtos que não estão disponíveis ou não são permitidos na UE. Além disso, em caso de defeitos do produto, muitas vezes é difícil para os compradores entrar em contato com vendedores de países fora da UE.

Mickey Adriaansens, Ministro da Economia e Política Climática da Holanda, expressou sua opinião sobre esta questão: “Devemos tentar remover produtos inseguros do mercado e proteger os consumidores. Nós também devemos excluir o recebimento de mercadorias defeituosas de países não pertencentes à UE através das chamadas importações diretas. Este foi o compromisso da Holanda com a UE, que agora deu origem a novas regras. Além do mais, será mais fácil para o consumidor fazer valer os seus direitos. Nós também luta contra a concorrência desleal. Isso é bom para os empresários holandeses que seguem os regulamentos de segurança alimentar.”

Responsável por cada produto

Para cada produto na UE, deve ser identificada uma pessoa responsável pela sua segurança (fabricante ou outra pessoa). Caso contrário, o produto não pode ser oferecido na Europa e na Holanda - nem em lojas físicas ("regulares", offline) nem online. Como autoridade supervisora, a Autoridade Holandesa de Segurança de Alimentos e Produtos de Consumo (De Nederlandse Voedsel-en Warenautoriteit, NVWA), que trabalhará em cooperação com autoridades supervisoras nacionais em outros países da UE, monitorará a conformidade com as regras.

Se um determinado produto for considerado inseguro por uma autoridade supervisora, os vendedores na UE devem parar de vendê-lo a pedido dessa autoridade. Em particular, os consumidores também receberão melhor proteção contra produtos inflamáveis, insalubres ou perigosos para as crianças. As novas regras serão aplicadas a todos os produtos para os quais ainda não existem regras específicas de segurança e serão incorporadas à Lei de Mercadorias (Warenwet) na Holanda.

Mais direitos para os consumidores

Quando um item comprado não é seguro, o vendedor deve sempre oferecer pelo menos duas das três opções a seguir:

  1. substituição por um produto seguro de mesmo valor,
  2. reparar o produto para que se torne seguro,
  3. reembolso total ao consumidor. 
Data de Publicação: 13.06.2023
Tags:

Подписка на новости

Consiga uma consulta

Consiga uma consulta

Aconselhamos em assuntos comerciais e fiscais na Holanda, bem como em assuntos privados

Mais>
logo nalog

O que você acha sobre este site? *

O objetivo do seu recurso?

Não insira nenhuma informação pessoal, como nome, número do seguro social ou número de telefone. Não respondemos a perguntas, comentários e reclamações que surjam por meio deste formulário.

Cancelamento