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COVID-19: viagens turísticas para a UE!

O Conselho da Europa recomendou que os estados membros da UE levantem as atuais restrições à entrada de estrangeiros para fins não essenciais (turísticos) a partir de 1º de março. Quem pode...

O Conselho da Europa recomendou que os estados membros da UE levantem as atuais restrições à entrada de estrangeiros para fins não essenciais (turísticos) a partir de 1º de março.

Quem pode entrar:

  • *Totalmente vacinado contra COVID-19 (com certificado de vacinação). As vacinas devem ser aprovadas pela UE e pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
  • recuperado do coronavírus. O certificado de recuperação terá validade de 180 dias.
  • viajando de países da "lista verde". Esta é uma lista de níveis de tolerância ao coronavírus da UE que será atualizada a cada duas semanas.

*O certificado de vacinação é válido no 14º dia após a vacinação e por 270 dias. Você pode aumentar sua duração somente após o reforço.

Testes PCR

Os países da UE podem exigir testes de PCR (realizados até 72 horas antes da partida) e impor quarentena àqueles que receberam uma vacina aprovada pela OMS, mas não aprovada na Europa. O mesmo se aplica aos que estiveram doentes.

 

Viajar com crianças

O Conselho da Europa propõe não exigir certificados de vacinação de crianças.

A condição para eles é:

  • Crianças de 6 a 18 anos de idade podem viajar com resultado negativo no teste de PCR realizado até 72 horas antes da partida.

Ao mesmo tempo, os países da UE podem exigir PCR adicional após a chegada, bem como enviá-los para quarentena.

Critérios para a "lista verde"

 

A lista de países com um nível aceitável de incidência de COVID-19 é atualizada pela União Europeia a cada duas semanas.

Critérios para formar a lista:

  • A incidência aceitável de COVID-19 nos últimos 14 dias é de 100 casos por 100 habitantes.

 

Data de Publicação: 11.03.2022
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