É importante que você saiba se seu outro significativo é seu parceiro fiscal, para não cair em uma posição embaraçosa. A saber: digamos que você pensasse que você e seu cônjuge / namorada (marido / namorado) eram sócios fiscais (mas na verdade não são), e decidiu obter uma dedução por um parceiro que não trabalha. Resumindo: você foi negado.
– Se vocês chegaram juntos, sendo casados, registraram o casamento no município (gemeente) e registraram no mesmo endereço, então não haverá problemas. Vocês são parceiros fiscais!