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Do MOSS ao OSS – mudanças na administração do IVA no comércio online

A pandemia do coronavírus, tendo virado o mundo a que estamos acostumados, está obrigando cada vez mais as compras pela Internet. Portanto, legislação legal e tributária ...

A pandemia do coronavírus, tendo virado o mundo a que estamos acostumados, está obrigando cada vez mais as compras pela Internet. Portanto, a legislação jurídica e tributária deve estar condizente com essa nova realidade.

Já foram tomadas medidas a nível europeu desde 2015 para simplificar as regras internacionais do IVA e para estimular o comércio eletrónico, por exemplo, aprovando Da lei para combater a discriminação com base na geografia (nacionalidade ou local de residência) ao fazer compras na Internet.

Além disso, foi tomada uma decisão separada para calcular o IVA sobre serviços digitais que foram fornecidos a clientes em diferentes estados membros da UE através da implementação de MUSGO - Mini balcão único-schemes

No equivalente da língua russa, parece um esquema de "mini-balcão único".

A seguir, descreveremos como a declaração é realizada usando o sistema MOSS agora e quais mudanças a aguardam a partir de 1º de julho de 2021.

Agora – Declaração MOSS

Atualmente, as empresas / empreendedores são obrigados a cobrar o IVA no país do cliente / consumidor por serviços digitais prestados a pessoas físicas.

Para fins fiscais, os serviços digitais são categorizados em três grandes grupos:

  • serviços eletrônicos;
  • serviços de telecomunicações;
  • serviços de difusão de rádio e televisão.

Para obter informações específicas sobre os serviços digitais de acordo com o Belastingdienst, leia aqui

Em outras palavras, se você, como uma empresa ou empresário registrado e localizado na Holanda, fornece um serviço eletrônico (por exemplo, vende e-books ou software) a uma pessoa privada na França, então o quadro jurídico e o francês A taxa de IVA será aplicada a tal venda. Se o cliente estiver na Bélgica, então o IVA belga, etc.

Para evitar que as empresas / empresários tenham que se registrar como contribuintes do IVA todas as vezes em outro país onde os serviços digitais são fornecidos, a chamada "declaração MOSS" foi introduzida. Com esta declaração, uma empresa / empresário só pode se registrar em um estado membro da UE (por exemplo, Holanda). Posteriormente, só pode apresentar uma declaração eletrónica de IVA para todos os serviços em todos os Estados-Membros da Comunidade para cujos residentes os serviços digitais foram prestados durante um determinado período de referência.

No entanto, deve-se lembrar que a utilização do sistema MOSS depende do valor do faturamento anual da sua empresa / negócio prestador de serviços digitais a pessoas físicas no exterior nos dois anos anteriores. Se esses valores anuais não excederem € 10.000, a partir de 1º de janeiro de 2019 você deve declarar e pagar o IVA sobre esses serviços na Holanda e está isento de apresentar uma declaração de imposto de MOSS.

Se você ainda deseja declarar e pagar o IVA no país da UE onde seu cliente / clientes vivem e, portanto, registrar-se no MOSS ou separadamente em cada país da UE, então você tem permissão para fazê-lo.

Se você vende serviços eletrônicos para indivíduos no exterior por mais de € 10 por ano, você é obrigado a coletar o IVA no país do cliente e, portanto, deve usar o MOSS ou o registro em cada país da UE por padrão. Para obter mais informações sobre como registrar uma declaração de IVA da UE por meio do MOSS no momento, consulte aqui.

 

Problemas de tributação das vendas pela Internet

Agora vamos ver como a tributação está acontecendo agora quando se vende mercadorias pela Internet.

Se você, como empresa / empresário, vender mercadorias por meio de uma loja online a um particular em outro Estado-Membro da UE e o transporte for realizado por ou às custas do fornecedor, esta é considerada uma venda à distância.

Normalmente, para essas vendas à distância, o IVA é devido no Estado-Membro da UE de onde o transporte teve início, ou seja, nos Países Baixos.

No entanto, existem obstáculos agora. Se você, como fornecedor em um determinado Estado-Membro da UE, exceder o limite de vendas, deverá se registrar para o IVA nesse Estado-Membro da UE. Neste caso, o local de entrega para efeitos de IVA é o Estado-Membro da UE do comprador.

Os limites de vendas variam de estado para estado-membro da UE e variam de € 6.500 a € 100. Você pode encontrar isso aqui

 

Testamento – Declaração OSS

Para eliminar esses problemas, a partir de 1º de julho de 2021, o esquema MOSS será expandido. Anteriormente, estava previsto fazer isso a partir de 1º de janeiro, mas devido à crise do coronavírus, as mudanças foram adiadas por seis meses. De acordo com as inovações, as empresas / empresários que realizam vendas à distância internacional e fornecem bens e serviços a particulares online poderão cumprir todas as suas obrigações de IVA com uma simples “declaração EUA"- Balcão único.

Os limites para as vendas transfronteiras serão eliminados para que, em princípio, o IVA estrangeiro seja imediatamente aplicado. Por outras palavras, a empresa / empresário será responsável pelo pagamento do IVA num estado membro da UE desde a primeira entrega / venda a um indivíduo aí residente.

Como resultado da introdução do esquema OSS, o fornecedor não precisa mais se registrar em outros estados membros da UE e pode processar a declaração de IVA e o pagamento no país de residência.

E - notícias especiais para pequenos empresários.

A partir de 1 de julho de 2021, eles podem usar um esquema mais simples caso o faturamento anual total de vendas à distância e serviços digitais para os estados membros da UE permaneça abaixo de 10 euros. Isso significa que a venda à distância e os serviços digitais estão sujeitos ao IVA na Holanda e o registro do OSS e o preenchimento de uma declaração especial não são permitidos.

Se você tiver alguma dúvida relacionada a este artigo e às alterações nele indicadas a partir de 1º de julho de 2021 - escreva para nós ou ligue para nós, teremos prazer em ajudá-lo!

Data de Publicação: 08.02.2021
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