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Receita Federal, Lavagem de dinheiro e transações incomuns

De acordo com fontes competentes, o dinheiro é regularmente lavado na Holanda e as chamadas transações monetárias incomuns são registradas. Em primeiro lugar, é ...

De acordo com fontes competentes, o dinheiro é regularmente lavado na Holanda e as chamadas transações monetárias incomuns são registradas. Em primeiro lugar, trata-se de dinheiro do crime ou de contas de legalização de dinheiro ganho "a preto". Esta situação não convém ao governo do país e, para combatê-la, foi introduzida uma lei de notificação de transações inusitadas, a chamada MOT - Wet Melding Ongebruikelijke Transacties. No entanto, agora as fiscalizações fiscais ficarão ainda mais duras - cada pagamento a partir de 10 euros será verificado. Isso significa que agora você precisa ter mais cuidado ao comprar móveis, uma casa, um carro e assim por diante, porque esses custos podem ser enquadrados na lei de lavagem de dinheiro. 

Notificação de transação incomum

Conforme mencionado acima, a Holanda tem uma lei de notificação de transação incomum (MOT) e um centro de notificação de transação incomum localizado em Zutemeer. O objetivo deste centro é coletar, armazenar, processar e analisar informações sobre transações que se destacam no quadro geral. O centro mantém contato com organizações estrangeiras com funções semelhantes e também elabora um relatório anual. As operações que parecem suspeitas são imediatamente encaminhadas aos serviços de investigação apropriados. A Lei de Notificação de Transações Incomuns também se aplica a profissionais independentes, incluindo contadores, consultores fiscais, notários e advogados.

Quais transações são consideradas incomuns?

De acordo com a WWFT, a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, uma transação é incomum se atender a um ou mais dos seguintes critérios:

  • Transações com bancos envolvidos em lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
  • Transações com bancos ou indivíduos localizados em países ou territórios identificados pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Justiça como tendo um risco inaceitável de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
  • Transações em dinheiro em bancos de valor igual ou superior a 10 euros, quando se trata de trocar dinheiro de uma moeda para outra ou trocar notas pequenas por notas grandes.
  • Transações em dinheiro em casas de câmbio ou casas de câmbio de montante igual ou superior a 10 euros, se os fundos forem disponibilizados em dinheiro, cheques ou por cartão de crédito / débito, quando o dinheiro é creditado na conta em dinheiro ou cheques.
  • Usar um cartão de crédito para transações de € 10 ou mais com uma subsidiária na Holanda.
  • Depósito em dinheiro para um cartão de crédito no valor de EUR 10 ou mais.
  • Depositar moedas, notas ou outros objetos de valor no cassino por € 10 ou mais.
  • Transações em dinheiro em cassinos no valor de EUR 10 ou mais.
  • Vender fichas no valor de € 10 ou mais a um cliente em um cassino depositando cheques ou pagando em moeda estrangeira.
  • Compra de artigos de alto valor, como veículos, navios, arte, antiguidades, pedras preciosas, metais preciosos, joias ou joias, pagas total ou parcialmente em dinheiro, quando o valor a pagar em dinheiro seja igual ou superior a 20 euros.
  • Pagamento de serviços de consultoria de valor igual ou superior a 10 euros, a pagar em dinheiro aos próprios profissionais ou por seu intermediário, em dinheiro, cheques ao portador ou meios de pagamento semelhantes.

Notificação de transação incomum. Quem é obrigado a relatar?

  • Provedores de serviços financeiros, como bancos, seguradoras, instituições de investimento, escritórios de transferência de dinheiro, empresas de cartão de crédito e cassinos.
  • Vendedores de itens valiosos, como carros, arte e antiguidades, navios; leiloeiras e joalheiros.
  • Representantes de certas profissões, como advogados, notários, contadores, consultores fiscais e corretores.

Informações a serem fornecidas ao relatar uma transação incomum:

  • a identidade do cliente;
  • tipo e número do bilhete de identidade;
  • a natureza, hora e local da transação;
  • valor da transação;
  • a origem e destino do dinheiro ou outros objetos de valor envolvidos na transação;
  • circunstâncias que tornam a transação incomum.

Quanto às pequenas e médias empresas

Em 10 de julho de 2018, as regras ficaram ainda mais rígidas: ao fechar transações para 10 ou mais, todos os empresários e vendedores devem verificar o passaporte do comprador, descobrir se é realmente o passaporte do comprador e guardar todas as cópias por cinco anos.

Planos de combate à lavagem de dinheiro para 2020 e 2021 

Em 1º de julho de 2019, o governo apresentou um plano de combate à lavagem de dinheiro, aqui estão alguns pontos desse plano:

  • Controlando vendedores de criptomoedas a partir de 2020 (bitcoins e altcoins).
  • A partir de 2020, prevê-se maior transparência em relação às pessoas jurídicas e associações. Isso se aplica, por exemplo, ao fornecimento de listas de beneficiários finais de empresas.
  • A partir de 2021, um limite de dinheiro de € 3000 será introduzido para os vendedores.
  • A partir de 2021, o quadro jurídico para as ilhas BEA (Bonaire, (Sant) Eustatius e Saba) será reforçado.
  • O Gabinete de Ministros também quer iniciar a abolição das notas de 500 euros na Europa.

Tudo isso faz você pensar em fazer negócios, e apenas em compras caras usando dinheiro. Tenha cuidado com o que você compra e vende para evitar estar sujeito a leis de notificação de transações incomuns.

Data de Publicação: 03.12.2019
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