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Requisitos para faturamento

Então, você cadastrou sua empresa, começou a trabalhar e precisa emitir nota fiscal pelo serviço prestado ou pela mercadoria vendida para poder fazer ...

Então, você cadastrou sua empresa, começou a trabalhar e precisa emitir uma nota fiscal pelo serviço prestado ou pela mercadoria vendida, para fazê-lo corretamente, você precisa saber quais requisitos este documento deve atender. Aqui está o que sua textura deve ser:

Seus dados:

  • Seu nome completo. Você fornece a razão social da sua empresa. Um nome comercial também é possível se estiver registrado em uma câmara de comércio (KvK) junto com um endereço.
  • seu endereço completo. Você indica o endereço onde a empresa está realmente localizada. Mencionar apenas o número da caixa postal não é suficiente.
  • seu número BTW
  • seu número KvK (número de registro na Câmara de Comércio IP)

O que mais você pode indicar na seção sobre você: seu número de conta bancária, logotipo, lema (isso não é necessário, mas também é possível, tornará a textura mais sólida), a localização não é limitada de forma alguma (a maioria frequentemente, é claro, isso é feito no cabeçalho).

Detalhes do comprador:

  • o nome completo do seu cliente
  • tav (terattentievan) do cliente, se houver uma pessoa específica na empresa do cliente a quem a conta se destina
  • endereço completo do cliente
  • número de registro (altamente desejável, especialmente se for um comprador estrangeiro) não é exigido por lei
  • se a venda ou serviço for dentro da UE, o número BTW do comprador (certifique-se de verificar a validade). Neste caso, você poderá vender mercadorias a ele com uma taxa de IVA zero. Se esse número não estiver lá, a administração fiscal não poderá fazer isso. O mesmo acontece na situação BTWverleg (para transferir o BTW para outro pagador, é necessário o número BTW do pagador).

Credenciais de faturamento:

  • a data em que a fatura foi emitida
  • a data até a qual a fatura é válida
  • número sequencial da fatura (é muito importante que a numeração comece com um e não faltem números, pois isso levantará questões por parte da repartição de finanças). Pode surgir uma situação em que seja necessário eliminar alguma fatura (o cliente recusou o serviço ou devolveu a mercadoria). Neste caso, se a fatura for a última, você pode simplesmente excluí-la e escrever uma nova com este número. Se não for a última e já tiverem sido emitidas novas faturas posteriormente, será necessário redigir outra fatura (nota de crédito) com o número de série correspondente, o que cancelará a inválida. Deve conter todas as informações da primeira fatura e o mesmo valor, mas com um sinal de menos. Na numeração, você pode usar letras ou números complexos, o principal é não confundir ou duplicar a numeração.
  • o nome dos bens ou serviços que você forneceu
  • o número de mercadorias ou o volume de serviços prestados por você (é possível com uma explicação)
  • a data em que os bens ou serviços foram fornecidos, ou a data do pré-pagamento (opcional, geralmente o período dos serviços prestados é indicado, como padrão a fatura deve ser emitida dentro de um mês após a sua prestação)
  • o valor que você cobra sem IVA

Você fornece serviços com taxas de IVA diferentes? Nesse caso, indique os valores separados. Inclua também o preço unitário, se possível.

  • a taxa de IVA que você cobra
  • Valor do IVA
  • valor a pagar

O valor é arredondado pelo método matemático para 2 casas decimais.

É muito importante não esquecer de indicar o número da conta, onde efetuar o pagamento. E caso a conta não pertença à empresa, mas sim a você pessoalmente (isso é permitido), então certifique-se de indicar que é necessário pagar nesta conta indicando o nome do titular da conta, pois se o nome da empresa é indicado, e a conta é pessoal, o banco tal pagamento não será perdido.

Em alguns casos, aplicam-se regras especiais de cobrança. Eles podem ser encontrados no site da repartição de finanças. aqui

Discutiremos as exceções, que não podem exibir faturas ou exibi-las de outra forma, em outro artigo.

Data de Publicação: 22.03.2019
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