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Você trabalha nos feriados? O que isso significa para o empregador?

Nem todo mundo consegue passar o Natal em casa. Os trabalhadores de algumas indústrias não podem pagar. Aqui você pode ler sobre as regras ...

Nem todo mundo consegue passar o Natal em casa. Os trabalhadores de algumas indústrias não podem pagar. Aqui você pode ler sobre as regras que se aplicam em tais casos e como planeja o trabalho de sua equipe para esses dias.

Veja o Natal, por exemplo. Para muitas pessoas, este é um feriado que pode finalmente ser passado com a família ou amigos. Na maioria dos casos, esse é o caso, uma vez que a maioria das empresas e organizações estão fechadas neste momento. Isso se aplica, por exemplo, a instituições governamentais e educacionais, prestadores de serviços comerciais e empresas de construção.

No entanto, existem algumas empresas que trabalham durante as férias de Natal. Isso se aplica às áreas onde é necessário, por exemplo, na medicina, pecuária, segurança ou em empresas onde os processos de produção estão em andamento. As empresas do setor hoteleiro também não fecham nesses horários, pois para elas é uma receita adicional tanto do turismo quanto dos jantares de Natal. Além disso, cada vez mais lojas permanecem abertas durante o Natal, principalmente supermercados ou lojas de artigos de decoração.

As férias de Natal são definidas por acordos coletivos de trabalho

O primeiro e o segundo dias do Natal estão entre os feriados designados pelo governo como universalmente reconhecidos e feriados cristãos. Isso é oficialmente estabelecido pela Lei de Termos Gerais (Algemene termijnenwet). No entanto, isso não significa que esses feriados se tornem automaticamente um fim de semana para seus funcionários.

O direito a fins de semana durante feriados não é regulamentado por lei, mas está consagrado em acordos de negociação coletiva. Se a sua empresa estiver sujeita a um acordo coletivo de trabalho vinculativo, ele dirá se você deve dispensar seus funcionários no Natal (e outros feriados) ou não. Portanto, verifique sempre o acordo coletivo de trabalho aplicável em seu setor. Se não houver tal acordo, você mesmo decidirá se esses dias serão dias de folga para seus funcionários ou não. Em seguida, você deve indicar isso no contrato de trabalho que você celebra diretamente com os funcionários.

Tenha um bom horário de trabalho

O seu acordo coletivo permite que sejam fixados dias úteis para o Natal porque tem uma empresa de catering, por exemplo? Nesse caso, certifique-se de ter um cronograma de trabalho claro para esses dias, indicando quem trabalha em que dia. Para manter um bom ambiente de trabalho, tente atender aos desejos individuais. Por exemplo, primeiro pergunte qual funcionário deseja trabalhar no Natal. Quase sempre há quem queira, especialmente se houver um prêmio por isso.

Se o horário não puder ser fechado por voluntários, porque muitos funcionários querem descansar naquele dia e estão até prontos para pedir férias, você pode obrigá-los a trabalhar nesse horário. Nesse caso, você deve ser capaz de demonstrar que é do interesse de uma boa gestão empresarial. Como empresário da área de hospitalidade e restaurante, você pode, por exemplo, achar mais fácil negar férias a um chef do que a um lavador de pratos. Se ainda houver espaços vazios na grade depois disso, você pode preenchê-los pedindo aos funcionários de meio período que saiam durante as horas extras. Outra possibilidade é a contratação de funcionários flexíveis ou em férias, como temporários, autônomos ou com contrato zero hora (nulurencontract).

Nota

Trabalhar nos feriados é equivalente a trabalhar no domingo, ao qual se aplicam regras separadas. Assim, por exemplo, você não pode definir os mesmos funcionários para trabalhar no domingo o tempo todo.

E quanto aos salários durante os feriados?

Legalmente, o valor do salário nos feriados não é estabelecido. Isso é regulado por acordos de negociação coletiva. Todos os acordos coletivos estipulam que o trabalhador recebe seu salário nos feriados. Com a ressalva de que feriado caia em dia útil, ou seja, no dia em que o trabalhador normalmente trabalharia. Se sua empresa não estiver sujeita a um acordo coletivo de trabalho, nada disso se aplica a você e seus funcionários não são oficialmente elegíveis para pagamento continuado se não estiverem trabalhando no Natal ou em outro feriado. A lei também não diz nada sobre possíveis reajustes salariais para funcionários que trabalham em feriados. Portanto, você não deve pagar a seus funcionários mais do que seu salário normal, a menos que esteja vinculado a um acordo coletivo de trabalho. Muitos acordos coletivos prevêem um suplemento salarial normal que varia de cinquenta a cem por cento. Se você for um empresário do setor de hospitalidade, será regido pela regra de que os funcionários que trabalham nos feriados devem compensar por este trabalho com horas gratuitas adicionais que excedam
que você pague a eles seus salários.

Comparação entre feriados e férias

Todos os funcionários têm direito a licença estatutária. Em um ano, um funcionário pode tirar pelo menos quatro vezes mais horas de férias do que semanalmente. No entanto, feriados não são contados aqui. Pelo contrário, a lei estabelece que o empregador não tem o direito de anular como dias de folga os feriados nacionais, nos quais os trabalhadores costumam ficar livres.

E quanto aos funcionários de meio período?

Funcionários de meio período também têm direito ao pagamento de salário contínuo nos feriados. Isso se aplica aos dias em que o feriado cair no dia em que o funcionário normalmente trabalha. Mas mesmo se o feriado cair em um dia de folga fixo de tal funcionário, ele pode ser elegível para o pagamento parcial do salário.

Isto segue-se a uma decisão do Conselho Holandês de Direitos Humanos (anteriormente Comissão para a Igualdade de Direitos - Commissie Gelijke Behandeling) no caso de um trabalhador a tempo parcial que estava livre às segundas-feiras e, como resultado, as férias rateadas foram pagas incorretamente. O conselho recomenda que as empresas utilizem o chamado “sistema de horas por ano” no cálculo do número de dias de folga dos trabalhadores a tempo parcial. Este aconselhamento não é obrigatório, mas os juízes levam-no em consideração nas suas decisões.

Data de Publicação: 20.01.2019
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