A partir de 1º de janeiro de 2019, o companheiro da mãe de um filho recém-nascido pode receber licença integral 100% remunerada. Antes, era possível receber apenas dois dias. E a partir de 1º de julho de 2020, esse período será aumentado ainda mais, então os sócios, além dessa semana de trabalho de férias, poderão receber mais cinco semanas de férias, mantendo 70% do salário. Ou seja, no total, o parceiro poderá passar o primeiro mês e meio da vida de um recém-nascido em casa.
Além disso, quem decide adotar uma criança agora também pode contar com uma licença mais longa para ser adotado em família substituta. Anteriormente, essas férias eram de apenas 4 semanas, mas agora aumentaram em até 2 semanas. Este tempo é pago integralmente.
Data de Publicação: 15.01.2019