Principal Termos de Uso Pt

Texto em Inglês.

TERMOS GERAIS imposto.NL B.V. A PARTIR DE 02.01.2023

 

Artigo 1 DEFINIÇÕES

As definições abaixo em letras maiúsculas têm o seguinte significado no contexto destes termos e condições gerais:

  • Documentos: todas as informações ou dados fornecidos pelo Cliente ao Contratante; todos os dados produzidos ou recolhidos pelo Empreiteiro no âmbito da execução da Encomenda/Contrato; e todas as outras informações relevantes para a execução ou conclusão do Pedido. As informações especificadas podem ser armazenadas em mídia tangível ou intangível, independentemente de serem transferidas a terceiros ou não;
  • Empregado: um indivíduo empregado ou associado ao Contratado, independentemente de a cooperação ser realizada com base em um contrato de trabalho ou não;
  • Pedido/Acordo: um contrato de prestação de serviços, segundo o qual o Empreiteiro se compromete a executar os Trabalhos especificados ao Cliente;
  • Cliente: pessoa física ou jurídica que encarregou a Contratada de executar as Obras;
  • Empreiteiro: Nalog.nl BV Todos os trabalhos são aceitos e executados exclusivamente pela empresa e não por ou em nome de um funcionário individual, mesmo que o cliente tenha feito o pedido direta ou indiretamente com o objetivo de sua execução por um funcionário específico ou Funcionários. Fica expressamente excluída a aplicação dos artigos 404.º, 407.º da Parte 2 e 409.º do Livro 7.º do Código Civil;
  • Obras/Tarefas: todas as obras a serem executadas pela Contratada no interesse do Cliente, para as quais o Pedido foi recebido e que foram aceitas pela Contratada.

Artigo 2. APLICABILIDADE

  1. Estas Condições Gerais aplicam-se a: todas as ofertas, Pedidos, relações jurídicas e Acordos sob qualquer nome, sob os quais o Empreiteiro se compromete a realizar Trabalhos para o Cliente.
  2. Desvios ou adições a estes Termos e Condições Gerais só são válidos se tiverem sido expressamente acordados por escrito, por exemplo, no Contrato (por escrito) ou na confirmação (adicional) do Pedido.
  3. Se qualquer disposição destas Condições Gerais e um Contrato separado ou carta de confirmação do Pedido entrarem em conflito entre si, em caso de conflito, a disposição estabelecida em um Contrato separado ou carta de confirmação do Pedido deverá ser aplicada.
  4. Estas Condições Gerais também se aplicam a quaisquer Pedidos adicionais ou subsequentes.
  5. A aplicabilidade das condições gerais do Cliente é expressamente rejeitada pelo Contratante. Ao efetuar uma Encomenda oralmente ou por escrito, o Cliente aceita as presentes Condições Gerais e exclui qualquer das Condições Gerais do Cliente.
  6. Podem invocar as presentes Condições Gerais as pessoas singulares e coletivas envolvidas na prestação de serviços ao Cliente pelo Contratante ou por sua conta, direta ou indiretamente, por qualquer forma, seja com base em contrato de trabalho ou não.

Artigo 3. DADOS DO CLIENTE

  1. O Cliente obriga-se a fornecer ao Empreiteiro todos os Documentos que o Empreiteiro exija, a seu juízo, para a correta execução da Encomenda, na forma exigida, na forma exigida e em tempo útil. O contratante determinará o que se entende por forma exigida, método exigido e pontualidade.
  2. O Cliente garante a exatidão, exaustividade e fiabilidade dos Documentos fornecidos, inclusive se forem provenientes de terceiros.
  3. O Cliente deverá indenizar a Contratada por qualquer perda ou dano resultante da inexatidão ou incompletude dos Documentos, incluindo, mas não se limitando a, custos de terceiros e/ou horas adicionais de trabalho da Contratada.
  4. Custos adicionais incorridos pelo Empreiteiro e horas adicionais trabalhadas pelo Empreiteiro, bem como perdas ou danos adicionais incorridos pelo Empreiteiro devido ao fornecimento tardio ou impróprio pelo Cliente dos Documentos necessários para a execução dos Trabalhos, serão cobertos pelo Cliente e atribuído ao seu risco.
  5. Caso o Contratante envie informações eletronicamente, incluindo, mas não se limitando a, declarações fiscais, relatórios anuais, relatórios (e em nome do) Cliente a terceiros, o Cliente será considerado a parte que assinou os documentos e enviou os informação relevante.
  6. A Contratada tem o direito de suspender a execução do Pedido até que o Cliente cumpra as obrigações especificadas no parágrafo primeiro deste artigo.
  7. A Contratada, na primeira solicitação por escrito do Cliente, devolve ao Cliente os Documentos originais fornecidos pelo Cliente. O procedimento para devolução de documentos é determinado pelo Anexo 3 das Condições Gerais.

Artigo 4.º Cumprimento de uma ordem

  1. Um pedido pode ser feito pelo cliente de várias maneiras, incluindo, mas não limitado a, um pedido na página da web Nalog.nl, e-mail, telefonema, mensagens instantâneas e outros meios de comunicação.
  2. O Acordo é celebrado e entra em vigor a partir do momento em que o Cliente confirma a Encomenda ou inicia a efetiva execução da Encomenda. A confirmação do pedido é baseada nas informações fornecidas pelo Cliente ao Contratante no momento da solicitação. A confirmação é o Contrato correto e completo e pode ser fornecida oralmente ou por escrito.
  3. Se a Encomenda foi recebida verbalmente, considera-se o Contrato concluído, tendo em conta a aplicabilidade das presentes Condições Gerais, no momento em que o Contratante, a pedido do Cliente, iniciou a execução da Encomenda.
  4. A Contratada determina como a Tarefa será realizada e por qual(is) Funcionário(s).
  5. O Empreiteiro executará o trabalho de acordo com a melhor capacidade operacional e boas práticas, mas o Empreiteiro não pode garantir a obtenção de qualquer resultado pretendido.
  6. A ordem é executada com a devida observância dos regulamentos aplicáveis ​​e do que é exigido por lei ou de acordo com ela. O cliente coopera sempre e integralmente com as obrigações daí decorrentes.
  7. Caso a Encomenda concluída necessite de acordo com o Cliente, tal aprovação deverá ser providenciada no prazo de 5 dias úteis a contar da data de envio dos dados para aprovação, mas, no caso de relatório, de acordo com o Anexo 2. O trabalho é considerado aceito a partir do momento de tal acordo, se for exigido de acordo com a Cessão. Em todos os outros casos, a Tarefa é considerada concluída quando a Contratada executa o escopo de Trabalho acordado.
  8. O Cliente está ciente de que a Contratada, de acordo com a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Wwft):

a) pode ser solicitado a investigar a identidade do Cliente;

b) pode ser obrigado a relatar certas transações às autoridades governamentais.

  1. O Empreiteiro exclui qualquer responsabilidade por danos decorrentes do cumprimento por parte do Empreiteiro das leis e regras (profissionais) aplicáveis.
  2. A Contratada manterá um arquivo de trabalho em relação ao Pedido, contendo cópias dos documentos relevantes, que é de propriedade da Contratada.
  3. O Empreiteiro tem o direito de confiar a execução das Obras a um terceiro por ele designado.

Artigo 6. PROPRIEDADE INTELECTUAL

  1. A execução do Pedido pela Contratada não inclui a transferência dos direitos de propriedade intelectual pertencentes à Contratada. Todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes do curso ou como resultado da execução da Tarefa pertencem à Contratada.
  2. O Cliente está expressamente proibido de reproduzir, publicar ou usar produtos aos quais pertençam os direitos de propriedade intelectual do Contratante ou, conforme o caso, direitos de propriedade intelectual de produtos sobre os quais o Contratante tenha adquirido direitos de uso. Isso inclui, por exemplo (mas não limitado a), programas de computador, projetos de sistema, métodos de trabalho, dicas, contratos (padrão), relatórios, modelos, macros e outros trabalhos intelectuais.
  3. O Cliente não está autorizado a fornecer os produtos especificados no segundo parágrafo a terceiros sem a autorização prévia por escrito do Contratante.

Artigo 7. FORÇA MAIOR

  1. Se as partes não puderem cumprir atempadamente ou adequadamente as obrigações decorrentes do Contrato decorrentes de circunstâncias de força maior na aceção do artigo 75.º do livro 6.º do Código Civil, essas obrigações ficam suspensas até ao momento em que as partes as possam cumprir em uma forma acordada.
  2. Verificando-se a situação referida no primeiro parágrafo, as partes terão o direito de rescindir o Contrato, total ou parcialmente, por escrito e com efeitos imediatos, sem direito a qualquer indemnização existente.
  3. Se no momento da ocorrência de uma situação de força maior, o Empreiteiro já tiver cumprido parcialmente as obrigações pactuadas, o Empreiteiro tem o direito de emitir uma fatura separada pelos Trabalhos entretanto executados, devendo o Cliente pagar esta fatura como se foi uma transação separada.

Artigo 8. REMUNERAÇÃO E CUSTOS

  1. O pagamento do trabalho executado pelo Empreiteiro será cobrado do Cliente com base no tempo gasto e nos custos incorridos, a menos que as partes concordem expressamente em contrário, por exemplo, pagar um preço fixo. O pagamento da remuneração não dependerá do resultado do Trabalho, salvo acordo em contrário por escrito.
  2. Além da remuneração, os custos incorridos pela Contratada e as contas de terceiros envolvidos pela Contratada serão cobrados do Cliente.
  3. A Contratada tem o direito de exigir um pré-pagamento de 100% do Cliente. A falta de pagamento do adiantamento (no prazo) pode ser a base para a suspensão das Obras pela Contratada ou recusa em cumprir o Pedido.
  4. Se, após a entrada em vigor do Contrato, mas antes de o Pedido ser totalmente executado, o preço for alterado, a Contratada terá o direito de ajustar a taxa acordada de acordo.
  5. Se exigido por lei, o imposto sobre valor agregado (omzetbelasting) será cobrado separadamente sobre todos os valores devidos à Contratada.

Artigo 9 PAGAMENTO

  1. O pagamento pelo Cliente dos valores devidos ao Contratante deve ser efetuado sem direito do Cliente a qualquer dedução, redução, suspensão ou compensação no prazo de 14 dias após a data de emissão da oferta, fatura ou outro documento de pagamento, salvo acordo em contrário. O dia do pagamento é o dia em que o valor da dívida é creditado na conta de liquidação da Contratada.
  2. Se o Cliente não efetuar o pagamento no prazo especificado no primeiro parágrafo, o Cliente será declarado insolvente de pleno direito e o Contratante terá o direito de cobrar juros legais (comerciais) a partir desse momento.
  3. Decorrido o prazo de pagamento, o Contratante enviará lembretes de pagamento, para o terceiro lembrete, o Contratante tem o direito de pagar os custos administrativos pelo Cliente de acordo com o tempo gasto na preparação dos lembretes. Em caso de não pagamento por parte do Cliente no prazo previsto no primeiro parágrafo, o Cliente é obrigado a pagar todas as despesas legais e extrajudiciais (cobrança) efetivamente incorridas pela Contratada. O reembolso das despesas incorridas não será limitado a qualquer ordem de pagamento de despesas ordenada pelo tribunal.
  4. No caso de fornecimento conjunto

Os Clientes da Encomenda serão solidariamente responsáveis ​​pelo pagamento do valor da fatura, juros e custos devidos.

  1. Se a situação financeira ou a documentação de pagamento do Cliente justificarem, no entender do Contratante, ou se o Cliente não fizer um adiantamento ou não pagar a fatura no prazo de pagamento estabelecido para o efeito, o Contratante pode exigir ao Cliente fornecer imediatamente segurança (adicional) na forma determinada pela Contratada. Se o Cliente não fornecer a garantia necessária, o Contratante terá o direito de suspender imediatamente a execução do Contrato, e tudo o que o Cliente deve ao Contratante a qualquer título será imediatamente pago.

Artigo 10. PERÍODOS/TERMOS

  1. Caso tenha sido acordado entre o Cliente e o Empreiteiro um período/prazo durante o qual a Tarefa deve ser concluída, e o Cliente não cumpra uma das seguintes condições: (a) fazer um adiantamento ou (b) fornecer os Documentos necessários em em tempo hábil, na íntegra, na forma exigida e na forma prescrita, o Cliente e a Contratada negociarão um novo período/data durante o qual o Pedido deverá ser concluído.
  2. Os prazos/prazos durante os quais a Obra deve ser concluída são considerados prazos finais apenas se assim tiverem sido expressamente acordados (por escrito) entre o Cliente e o Empreiteiro.

Artigo 11. RESPONSABILIDADE E RECURSOS

  1. O Empreiteiro é responsável na forma de indemnização por penalidades por violação dos prazos de comunicação, se os prazos forem perdidos por culpa do Empreiteiro.

O Contratado não será responsável por qualquer perda ou dano por parte do Cliente decorrente do fato de o Cliente não ter fornecido os Documentos ao Contratado, ou fornecido dados inexatos ou incompletos, ou porque eles não foram fornecidos em tempo hábil . Isso também inclui uma situação em que a Contratada não pode apresentar relatórios dentro do prazo legal como resultado de ações ou omissões (por parte do) Cliente.

  1. A Contratada não será responsável por qualquer perda ou dano consequente, como: perda de lucros, perda de economias, perdas devido à interrupção dos negócios e qualquer outra perda ou dano consequente que resulte da ausência ou execução intempestiva ou insatisfatória do Pedido pela Contratada .
  2. A responsabilidade por parte da Contratada é limitada à compensação por perdas ou danos diretos que sejam resultado direto de erros da Contratada na execução da Tarefa. Perda ou dano direto, entre outras coisas, significa: custos razoáveis ​​incorridos para estabelecer a causa e a extensão do dano; custos razoáveis ​​incorridos para garantir que as atividades da Contratada cumpram o Contrato e custos razoáveis ​​incorridos para prevenir e limitar danos.
  3. Esta responsabilidade é limitada para todos os Serviços a um máximo de um custo dos Trabalhos executados.
  4. As limitações de responsabilidade incluídas neste artigo não se aplicam se houver dolo ou imprudência deliberada por parte do Empreiteiro ou de seu pessoal administrativo (leidinggevend management).
  5. O cliente é obrigado a tomar medidas para limitar perdas ou danos. O Empreiteiro tem o direito de compensar ou limitar perdas ou danos corrigindo ou melhorando o trabalho executado.
  6. O Cliente deverá reembolsar o Contratado por quaisquer reclamações de terceiros relacionadas a perdas ou danos causados ​​pelo fato de o Cliente não ter fornecido os Documentos ao Contratado ou fornecido Documentos falsos ou incompletos.
  7. O Cliente reembolsará o Empreiteiro por quaisquer reclamações de terceiros (incluindo os Funcionários do Empreiteiro e terceiros contratados pelo Empreiteiro) que sofram perdas ou danos relacionados com a execução da Ordem, resultantes de ações ou omissão por parte da o cliente.
  8. As disposições dos parágrafos 1 a 8 deste artigo, inclusive, referem-se à responsabilidade contratual, bem como extracontratual da Contratada para com o Cliente.
  9. As reclamações relativas ao trabalho executado ou ao valor da fatura devem ser apresentadas no prazo de 30 dias a contar da data de envio dos documentos ou informações. Após o término deste prazo, o direito a todas as reclamações desaparece ou, se o Cliente puder provar razoavelmente que não poderia previamente saber sobre as deficiências da obra, ele tem o direito de declarar isso ao Empreiteiro por escrito dentro do prazo 30 dias após descobrir qualquer. A reclamação não isenta o Cliente da obrigação de pagar as faturas em dia.

Artigo 12. RESCISÃO

  1. O Cliente pode, a qualquer momento, rescindir o Contrato com efeito imediato sem observar um período de notificação por meio de notificação por escrito à outra parte. Se o Contrato for rescindido antes da conclusão da Tarefa, o Cliente deverá pagar uma remuneração de acordo com as horas especificadas pela Contratada pelo Trabalho executado em nome do Cliente.
  2. Se o Cliente rescindir o Contrato, o Contratante terá direito ao reembolso dos custos adicionais já incorridos pelo Contratante; e custos decorrentes de qualquer renúncia de terceiros terceirizados (por exemplo, mas não limitado a quaisquer custos relacionados à subcontratação).
  3. A Contratada pode rescindir o Contrato a qualquer momento com efeito imediato sem observar o período de notificação por meio de notificação por escrito à outra parte nos seguintes casos:
  • Após a conclusão deste Contrato, o recebimento pela Contratada de informações que dão motivos para acreditar que o Cliente é incapaz de cumprir as obrigações decorrentes deste Contrato;
  • Violação por parte do Cliente da obrigação de pagamento dos Serviços por mais de 30 dias;
  • Falência do Cliente ou suspensão de pagamentos;
  • Liquidação do Cliente (pessoa jurídica);
  • Limitação da capacidade jurídica ou falecimento do Cliente (pessoa física);
  • O recebimento pela Contratada de informações que dão motivos para acreditar que o Cliente está realizando suas atividades em violação das leis dos Países Baixos, incluindo a Lei sobre a Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Wet ter voorkoming witwassen en financiering terrorisme (Wwft )), ou o incumprimento por parte do Cliente da política interna do Contratante no domínio da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
  1. Como resultado da rescisão do Contrato, todos os benefícios ou acordos individuais com autoridades estaduais que foram fornecidos ao Cliente em conexão com o papel do Contratado como intermediário serão cancelados.

 Artigo 13. DIREITO DE SUSPENSÃO

  1. A Contratada tem o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações, incluindo a transferência de Documentos ou outros itens para o Cliente ou terceiros, até o pagamento integral de todas as reivindicações devidas e exigíveis contra o Cliente.

 Artigo 14. PRAZO

A menos que especificado de outra forma nestas Condições Gerais, os direitos de reclamação e outros direitos do Cliente em qualquer base contra o Empreiteiro relacionados com a execução das Obras pelo Empreiteiro expirarão, em qualquer caso, após um ano a partir da data em que o Cliente soube ou poderia razoavelmente saber da existência desses direitos e privilégios.

Artigo 15.º NOTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA E ENTREGA ELECTRÓNICA DA DECLARAÇÃO FISCAL E OUTROS RELATÓRIOS

  1. Durante a execução da Tarefa, o Cliente e o Contratado podem se comunicar entre si por meio de recursos eletrônicos e/ou usar armazenamento eletrônico (por exemplo, aplicativos em nuvem). Salvo acordo escrito em contrário, as partes podem assumir que o envio de faxes, e-mails (incluindo e-mails enviados pela Internet) e mensagens (correio de voz) devidamente endereçados serão mutuamente aceitos. O mesmo se aplica a outros meios de comunicação utilizados ou recebidos pela outra Parte.
  2. O Cliente e o Contratante não serão responsáveis ​​um pelo outro por qualquer perda ou dano que possa ocorrer a um ou a ambos como resultado do uso de meios eletrônicos de comunicação, redes, aplicativos, armazenamento eletrônico ou outros sistemas, incluindo, mas não limitado a, perda ou dano resultante da não entrega ou atraso na entrega de uma mensagem eletrônica, omissão, corrupção, interceptação ou manipulação de uma mensagem eletrônica por terceiros ou software/hardware usado para enviar, receber ou processar comunicações eletrônicas, a transmissão de vírus e o mau funcionamento da rede de telecomunicações ou de outros meios necessários às comunicações eletrónicas, salvo se a perda ou dano resultar de dolo ou negligência grave. O acima também se aplica ao seu uso pela Contratada em contatos com terceiros.
  3. Além do parágrafo anterior: O Contratante não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente ou relacionado ao envio eletrônico de declarações fiscais (eletrônicas) e outros relatórios.
  4. O Cliente e o Empreiteiro farão tudo o que se pode razoavelmente esperar de cada um deles para prevenir a ocorrência dos riscos acima.
  5. A extração de dados do sistema de computador do remetente constituirá prova irrefutável (do conteúdo) da mensagem eletrônica enviada pelo remetente até que o destinatário forneça prova em contrário.

Artigo 16. CONFIDENCIALIDADE

  1. O Contratante respeita a privacidade do Cliente. A contraparte processa todos os dados pessoais fornecidos de acordo com a lei aplicável, em particular a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Wet Bescherming Persoonsgegevens). O cliente concorda com tal processamento. O Contratante aplica medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais do Cliente.
  2. O Contratante usará os dados pessoais do Cliente apenas para a execução do Contrato ou para a consideração de uma reclamação.

Artigo 17. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

  1. O Cliente não contratará ou contratará Funcionários envolvidos na execução do Trabalho a serem empregados pelo Cliente, seja temporariamente, direta ou indiretamente, ou para realizar trabalhos em benefício do Cliente, direta ou indiretamente, durante a vigência do Contrato e por 12 meses depois disso.
  2. Estas Condições Gerais são redigidas em inglês e russo. Em caso de discrepâncias ou contradições entre os textos em inglês e russo, o texto em inglês terá precedência.
  3. O Acordo é regido pelas leis dos Países Baixos.
  4. Todas as disputas serão resolvidas pelo tribunal competente do distrito em que a Contratada está localizada.
  5. O Contratante tem o direito de fazer alterações a estes termos e condições. Estas alterações entrarão em vigor na data de vigência anunciada. A Contratada enviará as condições alteradas ao cliente em tempo hábil.
  6. Se quaisquer disposições destas Condições Gerais ou do Pedido/Acordo puderem ser total ou parcialmente inválidas e/ou inexequíveis por lei, julgamento ou de outra forma, isso não terá efeito sobre a validade de todas as outras disposições. destas Condições Gerais ou do Pedido/ Acordo.

ANEXO 1 DAS CONDIÇÕES GERAIS imposto.NL. FORMA DE FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS

Se, para cumprir a Encomenda, o Cliente tiver de fornecer documentos ao Contratante, a sua transferência é efetuada pela seguinte ordem:

  1. O contratante aceita documentos apenas em formato eletrônico. Documentos em papel deixados no escritório da Contratada ou enviados por serviços postais não serão processados ​​pela Contratada.
  2. Todos os extratos bancários devem ser salvos mensalmente em formato PDF e assinados no formato “nome legal/pessoa física – ano – mês”.
  3. Cada documento deve ser salvo como um arquivo separado.
  4. As faturas e cheques noutras moedas devem ser convertidos para euros na data do pagamento, devendo o seu valor em euros ser indicado junto à moeda original.
  5. Todos os documentos devem ser bem escaneados/fotografados, todos os dados devem estar visíveis, pontas onduladas e sombras não são permitidas.
  6. Os documentos digitalizados devem ser arquivados e enviados para o endereço de e-mail especificado pela Contratada.
  7.  Além disso, os documentos podem ser carregados no armazenamento online, que deve ser notificado adicionalmente ao Contratado.

ANEXO 2 DAS CONDIÇÕES GERAIS imposto.NL. TERMOS DE FORNECIMENTO DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS. ASSINATURA DE RELATÓRIO

O cliente compromete-se:

  1. Fornecer oportuna e integralmente à Contratada os documentos e outras informações necessárias para a prestação dos Serviços. Os documentos para a elaboração do Relatório devem ser apresentados nos seguintes prazos:

1) Declaração de IVA - até 10 dias corridos do mês seguinte ao período de declaração.

Se o número de documentos do Cliente que requerem processamento exceder o valor limite de 45 peças por trimestre, o Cliente é obrigado a enviar os documentos no prazo de 10 dias corridos de cada mês seguinte ao mês a que esses documentos se referem.

2) Declaração de imposto de renda corporativo - até 3 meses após o final do ano de referência.

3) Relatório de salários - se os salários forem pagos por hora, os dados sobre as horas trabalhadas para cada funcionário devem ser fornecidos no prazo máximo de 3 dias corridos após o final do mês de relatório para o qual os salários devem ser acumulados.

4) Declaração de imposto de renda para empresários - até 1 mês após o final do ano de referência.

Outros Relatórios - conforme acordado entre as Partes, mas no máximo 20 dias corridos antes da data de apresentação do relatório estabelecido pela legislação vigente ou pelo órgão estadual responsável.

  1. Assine e devolva os documentos até 7 dias corridos antes da data de entrega das Declarações às autoridades. Caso o Cliente se recuse a assinar o Relatório, deverá apresentar uma recusa fundamentada ao Contratante, por escrito, até 7 dias corridos anteriores à data de envio do Relatório. Em caso de falta de assinatura das demonstrações financeiras e de recusa fundamentada em assinar as Demonstrações no prazo determinado ou de recusa indicando os motivos da recusa que não podem ser aceites pelo Empreiteiro por força da legislação em vigor, o Empreiteiro não será responsável por todas as consequências negativas que possam surgir para o Cliente pelas razões acima. O trabalho do Empreiteiro, neste caso, é considerado concluído e deve ser pago integralmente.
  2. Imediatamente, mas no prazo máximo de 7 dias corridos, notificar a Contratada sobre todas as alterações nas informações, materiais, documentos transferidos para a Contratada, bem como alterações em suas intenções em relação à questão contábil, fiscal ou jurídica resolvida em seu interesse. No caso de informar prematuramente o Empreiteiro sobre as alterações, o Empreiteiro não será responsável por possíveis consequências negativas.

ANEXO 3 DAS CONDIÇÕES GERAIS imposto.NL. TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTOS APÓS RESCISÃO

Após a rescisão do Contrato ou execução do Pedido, o Cliente tem o direito de receber uma série de documentos da Contratada de acordo com as seguintes condições:

  1. Os documentos originais, se houver, podem ser recebidos pelo Cliente no prazo de 1 mês civil a partir do momento em que o Pedido for concluído ou o Contrato for rescindido (data de rescisão) durante o horário de trabalho da Contratada.
  2. Lista de documentos que podem ser fornecidos:

A) O último relatório anual do período anterior;

B) Relatórios de IVA relativos a períodos anteriores do ano civil em curso.

  1. A Contratada não fornece ao Cliente seus arquivos de trabalho, materiais, cálculos e registros internos de como o trabalho foi executado no Pedido.
  2. O Contratado não fornece ao Cliente os documentos (e suas cópias) que foram enviados pelo Cliente ou terceiros para cumprir o Pedido pelo Contratado.
  3. O fornecimento de outros documentos é possível mediante acordo prévio com o Empreiteiro em regime de pagamento de acordo com as taxas horárias do Empreiteiro.

Original em holandês em www.nalog.nl e www.rb.nl

Texto em Inglês.

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