Principal Termos de Uso

Condições gerais aplicáveis ​​a pedidos de um consultor registrado no Registro de Consultores Fiscais (na Holanda)

A empresa "Nalog.nl" está inscrita no Registo de Consultores Fiscais sob o número: 23675

A tradução para o russo é apenas para fins informativos. Em caso de discrepância textos, o texto sobre holandês.

Artigo 1 - Disposições Gerais

1.1 Os seguintes termos e conceitos são usados ​​nestes Termos e Condições Gerais:

a) Cliente: a parte que faz o pedido;

b) Empreiteiro: pessoa física que integre o Cadastro de Consultores Fiscais, ou pessoa jurídica cujos administradores (um ou mais) sejam sócios do Cadastro de Consultores Fiscais;

c) Pedido ou Contrato: um acordo no qual a Contratada se compromete a realizar determinado trabalho para o Cliente que está dentro do escopo padrão de competência de um consultor tributário. Isto inclui todo o trabalho que foi solicitado e todo o trabalho que se segue ao pedido, bem como todo o trabalho associado ao pedido - incluindo, mas não se limitando a:

– consultas sobre questões tributárias e jurídicas

– preparação e envio de declarações fiscais

– atuar como representante autorizado em inquéritos fiscais, recursos e na apresentação de pedidos de recurso e de cassação, incluindo junto das mais altas autoridades de recurso e cassação,

– contabilidade parcial ou total,

– preparação do balanço anual e outras revisões financeiras, tais como relatórios anuais, relatórios financeiros anuais e relatórios de crédito,

– tudo o que foi mencionado acima na sua interpretação mais ampla e, no mínimo, o que está especificamente indicado na confirmação do pedido,

1.2 Todos os Pedidos são aceitos e executados pelo Contratante sem levar em conta os Artigos 7: 404 e 7: 407, parágrafo 2 do Código Civil. O Cliente não tem o direito, direta ou indiretamente, de exigir do Contratante a execução da Ordem por uma determinada pessoa ou por certas pessoas.
1.3 Estas Condições Gerais foram elaboradas tendo em conta os interesses daqueles que trabalham ou trabalharam para o Contratante no âmbito da execução da Encomenda, incluindo funcionários e assistentes do Contratante e terceiros, incluindo diretores, sócios, membros da equipa e subordinados da Contratada. Podem consultar o texto das Condições Gerais ao trabalhar com o Cliente.

Artigo 2 - Aplicação

2.1 Estas Condições Gerais aplicam-se a todos os Pedidos e / ou Acordos entre o Cliente e o Contratado, ou seus sucessores, e também se aplicam a todos os acordos subsequentes e relacionados, e a todas as ofertas e / ou orçamentos do Contratado.
2.2 A aplicação das Condições Gerais do Cliente pela Contratada está excluída.
2.3 As condições diferentes das presentes Condições Gerais são válidas apenas se e na medida em que o Contratante as tenha confirmado por escrito. Uma exceção é o caso quando os termos diferentes ou adicionais são aprovados por escrito e é indicado que tais alterações e acréscimos se aplicam a outros acordos. Em todos os outros casos, eles são únicos.
2.4 Se qualquer cláusula que faz parte destes Termos e Condições Gerais ou do contrato for inválida ou cancelada, o restante do contrato permanecerá em vigor, tanto quanto possível e esta cláusula será prontamente substituída por uma cláusula o mais próximo possível da cláusula original .

Artigo 3 - Criação de uma Ordem

3.1 A encomenda entra em vigor no momento em que o Contratante recebe a Confirmação do Pedido assinada pelo Contratante e o Cliente. A confirmação do pedido é baseada nas informações fornecidas pelo cliente. Considera-se que a Confirmação do Pedido reflete o Pedido correta e completamente.
3.2 Se o Pedido for dado oralmente e / ou a Confirmação do Pedido (ainda) não tiver sido recebida em uma forma assinada, fica implícito que o Pedido entra em vigor e está sujeito a estas Condições Gerais a partir do momento em que o Contratante, no pedido do Cliente, começou a executar a Ordem.

Artigo 4 - Dados e informações

4.1 O Cliente é obrigado a fornecer todos os dados e todas as informações que o Contratado requer, incluindo todos os dados e todas as informações sobre os quais o Cliente pode razoavelmente saber que o Contratado precisa desses dados e essas informações para a execução correta do Pedido a) em tempo e b) forma, em que a Contratada exige e c) na forma solicitada pela Contratada.
4.2 O Cliente garante a exatidão, integridade, confiabilidade e legalidade dos dados ou informações que ele, ou em seu nome, fornece à Contratada, mesmo que os dados ou informações sejam recebidos por ou de terceiros, a menos que não correspondam ao essência da Ordem.
4.3 O Cliente compromete-se a informar imediatamente o Empreiteiro sobre os fatos e circunstâncias que possam ser importantes para a execução do Pedido.
4.4 O Contratante tem o direito de suspender a execução do Pedido até o momento em que o Cliente cumpra com suas obrigações nos termos da primeira, segunda e terceira cláusulas.
4.5 Custos adicionais, tempo adicional, bem como outros tipos de custos da Contratada decorrentes do não cumprimento por parte do Cliente dos requisitos do primeiro, segundo e terceiro pontos são cobertos pelo Cliente e são de sua própria responsabilidade.
4.6 No primeiro pedido do Cliente, o Contratado devolve ao Cliente os originais dos documentos que o Cliente forneceu ao Contratado.
4.7 O cliente é responsável pelo cumprimento das leis e regulamentos no campo da proteção de dados pessoais, incluindo o fornecimento ao Contratante de dados pessoais relativos aos seus funcionários, clientes ou terceiros, mesmo que venham de terceiros ou sejam fornecidos por terceiros em seu nome . O Empreiteiro não é responsável pelo não cumprimento ou cumprimento impróprio pelo Cliente dos requisitos acima.

Artigo 5 - Execução da Ordem

5.1 O Empreiteiro determina como e por quem o Pedido é executado, mas, se possível, atende aos desejos expressos pelo Cliente.
5.2 Se o Empreiteiro quiser envolver terceiros para cumprir o Pedido, o consentimento do Cliente é necessário.
5.3 O Contratante cumpre o Pedido de boa fé e de acordo com os padrões profissionais; A contratada, entretanto, não pode garantir o alcance do resultado desejado na resolução da tarefa atribuída.
5.4 A execução da Ordem é realizada pelo Contratante em conformidade com a legislação pertinente e as regras e requisitos (profissionais) da lei. O Cliente sempre e totalmente contribui para o cumprimento de todas as obrigações que são causadas pela implementação dos requisitos acima pela Contratada.
5.5 O Cliente está ciente de que o Contratante, no âmbito da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Lei Wwft do Estado da Holanda): a) pode ser obrigado a comprovar a autenticidade dos documentos pessoais de o cliente e / ou seu cliente. b) pode ser necessário relatar certas transações às autoridades governamentais apropriadas.
5.6 As regras (profissionais) significam, em qualquer caso, o Reglement Beroepsuitoefening van het Register Belastingadviseurs (Reglement Beroepsuitoefening van het Register Belastingadviseurs).
5.7 O Contratante não assume qualquer responsabilidade por danos que ocorram em resultado do facto de cumprir todas as leis e regras (profissionais) que se aplicam a ele.
5.8 O Contratante, como parte da implementação da Ordem, elabora um dossiê de trabalho, que contém cópias de todos os documentos essenciais e que pertence ao Cliente.
5.9 Durante a execução da Ordem, o Contratante e o Cliente comunicam por iniciativa de uma das partes por e-mail. O Contratado e o Cliente não são responsáveis ​​um pelo outro por danos que possam resultar do uso de e-mail. O Empreiteiro e o Cliente também farão tudo o que for razoavelmente exigido deles para prevenir os riscos de propagação de vírus e deformações.
5.10 Em caso de dúvida sobre o conteúdo e / ou o fato do envio do e-mail, prevalecerão os dados dos cadastros informatizados da Contratada.

Artigo 6 - Momento

6.1 Os prazos em que a obra deve ser concluída são vinculativos se acordados por escrito.
6.2 Se o Cliente for obrigado a fazer um pré-pagamento, ou se o Cliente deve fornecer dados e informações para cumprir o Pedido, o período em que a obra deve ser concluída começa a partir do momento em que o Contratado recebe o valor total do pré-pagamento, ou a partir da data em que o Contratado recebe os dados e informações do Cliente na íntegra.
6.3 O pedido não pode ser cancelado pelo Cliente devido ao não cumprimento do prazo do pedido, a menos que a execução do pedido seja declarada impossível ou se, após o término do prazo acordado, o Cliente deu ao Contratante um novo prazo justo para o execução (na íntegra) da tarefa, e este prazo não é observado O Empreiteiro, ou ele cumpre a Ordem dentro deste prazo apenas parcialmente.

Artigo 7 - Início, duração, rescisão

7.1 O Acordo é celebrado por um período ilimitado, a menos que a essência ou conteúdo do Pedido sugira que o Acordo seja concluído por um período limitado.
7.2 A Contratada e o Cliente podem rescindir o Contrato a qualquer momento (antes do previsto), notificando a outra parte 3 dias antes do período de rescisão, a menos que a rescisão como tal ou a rescisão dentro de tal período seja considerada desarrazoada ou injusta. A rescisão é comunicada por escrito à outra parte.
7.3 O contrato pode ser rescindido (antecipadamente) através do envio de carta registrada sem observar o período de rescisão de 3 dias se a outra parte não puder saldar as dívidas existentes ou se um curador, gestor de ativos externo ou liquidante tiver sido nomeado para ela; a parte está em processo de reestruturação da dívida (schuldsanering), ou está encerrando suas atividades por qualquer outro motivo, bem como se uma das partes tiver motivos para acreditar que a outra parte tem uma das situações acima, ou se uma situação tiver surgido em que a rescisão urgente atende aos interesses das partes que estão efetuando a rescisão.
7.4 Em todos os casos de rescisão (antecipada), a Contratada tem o direito de pagar pelas faturas emitidas pelo trabalho executado antes da rescisão da obra, enquanto a Contratada, após receber o pagamento, transfere para a Cliente os resultados preliminares condicionais do trabalho executado antes da rescisão do Contrato.
7.5 Se a rescisão (antecipada) ocorrer por iniciativa da Cliente, a Contratada tem o direito de compensação pelas perdas resultantes de sua parte, mediante apresentação de evidências de perdas em termos de emprego de funcionários, bem como custos adicionais que foram razoavelmente incorridos pela Contratada como resultado de rescisão antecipada do Contrato (incluindo custos em conexão com o possível envolvimento de subcontratadas), exceto nos casos em que a rescisão é baseada em fatos ou circunstâncias, a culpa pela qual pode ser atribuída à Contratada.
7.6 Se a rescisão (antecipada) ocorrer por iniciativa da Contratada, a Cliente tem o direito de assistência da Contratada na transferência da obra para terceiros, a menos que a rescisão seja baseada em fatos ou circunstâncias pelas quais a Cliente é a culpada.
7.7 Se a transferência das obras resultar em custos adicionais para o Empreiteiro, esses custos serão cobrados para pagamento ao Cliente.
7.8 Após a rescisão do Contrato, cada uma das partes é obrigada a devolver imediatamente todos os documentos, itens e mercadorias que são de propriedade da outra parte.

Artigo 8 - Lei de propriedade intelectual

8.1 Todos os direitos sobre produtos de propriedade intelectual que são usados ​​ou criados pela Contratada durante a execução do Pedido, incluindo consultas, métodos de trabalho, contratos, sistemas, sistemas de design e programas de computador pertencem à Contratada, se já não pertencerem a terceiros partidos.
8.2 Se a permissão prévia e explícita por escrito da Contratada não tiver sido obtida, a Cliente não tem o direito de desenvolver, divulgar ou usar produtos de propriedade intelectual pertencentes à Contratada, bem como registrá-los em um meio eletrônico, em conjunto ou com a ajuda de terceiros, com exceção dos especificados na cláusula 9.4.

Artigo 9 - Confidencialidade e exclusividade

9.1 O Contratante é obrigado a manter a confidencialidade de terceiros que não estejam envolvidos na execução do Pedido em relação a todos os dados e informações fornecidos pelo Cliente ou que foram fornecidos em nome do Cliente. Esta obrigação não se aplica a situações em que o Contratado seja obrigado por lei e / ou requisitos profissionais a fazê-lo, incluindo todos os requisitos decorrentes da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Lei Wwft do Estado do Holanda) e outros requisitos regulamentares nacionais ou internacionais em uma área semelhante, ou no caso de o Cliente ter liberado o Contratante do sigilo. Esta confidencialidade também se aplica aos resultados obtidos após o processamento dos dados fornecidos pelo Cliente.
9.2 O primeiro parágrafo não exclui a realização de negociações colegiadas confidenciais dentro da organização da Contratada, se a Contratada considerar necessário para a boa execução da ordem, ou para o cumprimento da lei e / ou das regras profissionais.
9.3 É permitido ao contratante, nos casos em que atue em seu próprio nome em procedimentos disciplinares, civis, arbitrais, administrativos ou criminais, utilizar os dados ou informações que lhe forem fornecidos durante a execução da ordem, se eles puderem ser significativos de acordo com seu julgamento razoável.
9.4 O cliente não está autorizado a divulgar o conteúdo dos conselhos, opiniões e outras declarações da Contratada, sejam elas por escrito ou não, a terceiros, sem a permissão expressa por escrito da Contratada previamente obtida, a menos que decorra diretamente do Ordem, bem como se tal ocorrer no âmbito da obtenção de uma avaliação profissional pelo Contratante do trabalho realizado; quando uma obrigação profissional ou legal é imposta ao Cliente; quando o Cliente atua em seu próprio nome em processos disciplinares, civis, arbitrais, administrativos ou criminais.
9.5 O cliente pode mencionar o nome do Contratante e descrever em termos gerais as tarefas que resolveu para outros contatos (comerciais), a fim de refletir a experiência do Contratante.
9.6 O Contratante pode usar os resultados numéricos obtidos após o processamento para fins estatísticos ou comparativos, desde que seja impossível identificar Clientes individuais com base nesses resultados.
9.7 Com exceção dos pontos acima, o Contratado não está autorizado a usar as informações fornecidas a ele pelo Cliente para outros fins que não aqueles para os quais foram fornecidas.

Artigo 10 - Dados pessoais

10.1 Como parte da resolução de problemas a pedido do Cliente, ou em conformidade com a Lei, o Contratante tem o direito de trabalhar com os dados pessoais do Cliente e / ou pessoas associadas ao Cliente, bem como trabalhar para / para o Cliente.
10.2 A fim de otimizar seus serviços para o Cliente, bem como para se comunicar com o Cliente e / ou trabalhar para / para ele sobre informações e serviços da Contratada e de terceiros, a Contratada tem o direito de trabalhar com seus dados pessoais.
10.3 O trabalho do Contratante com dados pessoais como parte das atividades referidas nos dois primeiros parágrafos está em conformidade com os requisitos legais e regulamentares relevantes para a proteção de dados pessoais.

Artigo 11 - Taxas

11.1 O cliente obriga-se a pagar ao Contratante uma taxa, bem como a reembolsar as despesas de acordo com as tarifas estabelecidas, métodos de cálculo e métodos de trabalho.
11.2 A Contratada tem o direito de solicitar ao Cliente um pagamento adiantado.
11.3 Caso, após a conclusão do contrato, mas antes da conclusão do Pedido, os fatores determinantes das tarifas, tais como salários e / ou preços, mudem, a Contratada tem o direito de ajustar as tarifas previamente acordadas de acordo com as mudanças.
11.4 Todas as tarifas são indicadas sem IVA (imposto sobre valor agregado) e outras taxas cobradas pelo estado.

Artigo 12 - Pagamento

12.1 O pagamento é feito sem deduções, descontos ou recálculos em moeda holandesa por método de depósito ou por transferência bancária para a conta bancária indicada na fatura no prazo de 14 dias após a data de faturamento.
12.2 Se o cliente não fizer o pagamento dentro do período especificado no primeiro parágrafo, ou se não tiver feito o pagamento dentro de outro período em que as partes tenham chegado a um acordo, o cliente é declarado culpado nos termos da Lei de não cumprimento das obrigações, e a Contratada tem o direito de cobrar a taxa de juros estabelecida por lei.
12.3 Se o Cliente não efetuar o pagamento dentro do período especificado no primeiro parágrafo, o Cliente compromete-se a reembolsar o Contratado por todos os custos legais e não legais (cobrança), mesmo se esses custos excederem os possíveis custos processuais legais que foram atribuídos ao autor do crime, exceto nos casos em que o Contratante for considerado culpado.
12.4 No caso de Encomenda conjunta, cada um dos Clientes é solidariamente responsável pelo pagamento dos valores da fatura e das taxas de juros e despesas devidas, uma vez que a Encomenda foi executada a pedido de vários Clientes.
12.5 A Contratada reserva-se o direito - mesmo durante a execução do Pedido, se a posição financeira da Cliente ou seu comportamento de pagamento, na opinião da Contratada, der origem a - exigir da Cliente um adiantamento total ou parcial e / ou exigir fiador / penhor, em caso de recusa de pagamento a que a Contratada tem o direito de adiar o cumprimento de suas funções.

Artigo 13 - Reclamações

13.1 As reclamações relativas ao trabalho realizado ou ao valor da fatura deverão ser feitas no prazo de 30 dias após a data de envio dos documentos ou informações, após o término deste prazo desaparece o direito a todas as reclamações, ou se o Cliente conseguir provar razoavelmente que ele não poderia ter conhecimento prévio das deficiências na obra - ele tem o direito de notificar o Empreiteiro por escrito no prazo de 30 dias após descobri-las.
13.2 A reclamação não isenta o Cliente da obrigação de pagar as faturas em dia, a menos que o Contratado tenha reconhecido que a reclamação é justificada.
13.3 Em caso de reclamação justificada, a Contratada pode escolher entre reduzir o valor da taxa na fatura, retificação gratuita ou executar essas obras novamente, ou recusar-se a cumprir o Pedido no todo ou em parte, mediante devolução das taxas pagas ao Cliente, observando a proporcionalidade.

Artigo 14 - Responsabilidade

14.1 A Contratada compromete-se, de acordo com as regras especificadas no Regulamento das Atividades Profissionais do Cadastro de Consultores Fiscais, a estar segurada contra a responsabilidade contra danos subsequentes devido ao não cumprimento, cumprimento indevido, cumprimento prematuro ou cumprimento incompleto de Pedidos. O Contratante obriga-se, ao primeiro pedido do Cliente, a enviar ao Cliente uma cópia das condições de seguro deste seguro gratuitamente.
14.2 A responsabilidade pelos danos sofridos limita-se ao valor efetivamente pago pelo seguro nos termos da cláusula 1ª, acrescido do valor da sua responsabilidade. Se, por qualquer motivo, sem culpa ou participação da Contratada, o seguro de acordo com a cláusula 1 não efetua pagamentos, a responsabilidade da Contratada é limitada a (no máximo) duas vezes o valor da fatura, cujo valor foi determinado em de acordo com o artigo 11 (excluindo o imposto sobre o valor agregado), e que já foi pago pelo Cliente, e / ou que é devido pelo Cliente em relação a diretamente aquelas obras a que se refere a ocorrência de dano, ou que estão relacionadas com o ocorrência de dano, mas não superior a um montante de trezentos mil euros (300.000, - euros).
14.3 A limitação de responsabilidade acima não é considerada válida nos casos em que a intenção ou incompetência grosseira do Contratante for comprovada.
14.4 No entanto, a Contratada não é responsável por: 1) danos ao Cliente ou a terceiros que resultem do fornecimento pelo Cliente de dados ou informações incorretas ou incompletas, ou de qualquer outra forma resultantes de ações ou negligência do Cliente; 2) danos ao Cliente ou a terceiros resultantes de ações ou negligência de assistentes contratados pela Contratada ou Cliente (exceto se forem funcionários da Contratada) - mesmo que trabalhem em organização associada à Contratada; 3) danos ao Cliente ou a terceiros na forma de lucros cessantes da empresa, danos indiretos ou danos como consequência negativa.
14.5 O pedido de indemnização deve ser recebido pelo Empreiteiro no prazo máximo de 12 meses após o Cliente tomar conhecimento do dano ou ter a oportunidade de tomar conhecimento dele. Por defeito, após o termo do período acima referido, o direito à indemnização pelos danos desaparece.
14.6 O Cliente é obrigado a proteger a Contratada e liberá-lo de todas as reivindicações de terceiros - incluindo acionistas, diretores, outros autorizados e funcionários do Cliente, bem como pessoas jurídicas e empresas afiliadas e outras pessoas associadas à organização do Cliente - decorrentes de ou relacionadas às atividades da Contratada no interesse do Cliente, a menos que essas reivindicações sejam resultado de negligência intencional ou grave por parte da Contratada.
14.7 O Cliente é obrigado a proteger a Contratada, em particular de reclamações por danos de terceiros, causados ​​pelo fato de que a Cliente forneceu à Contratada informações incorretas ou incompletas, a menos que a Cliente possa provar que o dano não está relacionado a culpa ou negligência por sua parte, ou quando o dano causado por deliberação ou incompetência grosseira do Contratante. As reclamações por danos de terceiros também significam multas administrativas aplicadas à Contratada como cúmplice de omissões fiscais.

Artigo 15 - Duração

Salvo acordo em contrário nestas Condições Gerais, o prazo do direito do Cliente a uma reclamação como tal, e em particular em relação ao Contratado ou ao trabalho realizado por ele, expira 1 ano após o Cliente ter tomado conhecimento ou poder tomar conhecimento da existência de tais direitos.

Artigo 16 - Escolha da lei e jurisdição

16.1 Todos os acordos entre o Cliente e o Contratado estão sujeitos exclusivamente à lei holandesa.
16.2 A menos que as partes diretamente, por escrito, acordem de outra forma, todos os desacordos relacionados aos Contratos entre a Cliente e a Contratada serão submetidos ao tribunal competente no local de registro da Contratada.
16.3 Como alternativa ao parágrafo anterior, o Cliente e o Empreiteiro têm o direito de escolher uma forma diferente de resolver divergências.
16.4 O cliente tem o direito de apresentar reclamação ao Conselho Disciplinar do Cadastro de Consultores Fiscais. Nesse caso, o Conselho de Disciplina convidará as partes a mediar a disputa antes de aceitar esta reclamação.

Artigo 17 - Alterações

17.1 O Contratante tem o direito de alterar estas Condições Gerais a qualquer momento.
17.2 As alterações são vinculativas para o Cliente somente após as Condições Gerais alteradas serem registradas na Câmara de Comércio ou na secretaria do tribunal distrital, e se a Contratada tiver notificado o Cliente sobre a alteração nas Condições Gerais e, ao mesmo tempo, quatorze dias expiraram após a data da notificação, durante a qual o Cliente poderia notificar por escrito sua rejeição das alterações.

Estas Condições Gerais em 21 de fevereiro de 2011 estão registradas no Tribunal de Utrecht sob o número 51/2011 pelo Registro de Consultores Fiscais.

Original em holandês em www.nalog.nl e www.rb.nl

A tradução para o russo é apenas para fins informativos. Em caso de discrepância entre os textos, o texto sobre holandês.

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